Na última terça-feira (6), o senador e postulante ao Planalto, Flávio Bolsonaro (PL), reiterou seu apoio a uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) alternativa em contraponto ao encerramento da escala 6×1. Crítico da iniciativa governista encabeçada por Luiz Inácio Lula da Silva (PT) que visa diminuir o tempo de serviço no país, o parlamentar advogou por um modelo focado na “liberdade ao trabalhador” para definir o próprio expediente. Indagado a respeito da matéria, cuja votação estava prevista no Senado para o mesmo dia, o político evitou cravar seu voto, seja contrariamente ou favoravelmente, mas gabou-se de possuir um projeto considerado por ele “infinitamente melhor” que o do Executivo.
“Eu tenho uma proposta infinitamente melhor do que essa proposta que está na mesa, que é da liberdade do trabalhador, [que o trabalhador] escolha sua própria carga horária. Tem muitas mães, por exemplo, que não conseguem trabalhar oito horas por dia, porque não têm com quem deixar seus filhos”, justificou Flávio.
O bloco oposicionista articulou um texto que viabiliza o decréscimo da jornada mediante consenso direto entre contratante e contratado. A redação não extingue a clássica escala de seis dias trabalhados por um de folga, tampouco encurta obrigatoriamente as horas laborais, abrindo margem para acertos individuais por hora prestada, proporcionalizando vencimentos e garantias — o que poderia, em tese, acarretar corte salarial caso houvesse enxugamento da jornada. Em contrapartida, a PEC enviada pela gestão petista estabelece o limite de 40 horas semanais, distribuídas em períodos de até 8 horas diárias, assegurando dois dias de descanso (consecutivos ou não) sem implicar perdas financeiras na folha de pagamento.
Ademais, o candidato apontou que sua alternativa pretende “garantir a creche” às mulheres com filhos, assegurando a entrega de um “voucher que garanta uma vaga numa creche privada, caso não consiga vaga na creche pública”. Na visão de Flávio, tais providências viabilizariam que essas mães consigam “montar a sua jornada de trabalho diária”.