
Para garantir o pagamento de uma indenização de R$ 20 milhões estipulada por danos morais coletivos devido a abusos cometidos entre os anos 1980 e 2018, o magistrado André Luiz Figueiredo Ligório, titular da Vara Cível de Abadiânia (GO), ordenou o bloqueio da Fazenda Agropastoril Dom Inácio, avaliada em R$ 41 milhões. A medida recai sobre João Teixeira de Faria, o João de Deus, e a própria Casa Dom Inácio de Loyola.
“Confirmo a tutela cautelar e mantenho a indisponibilidade da Fazenda Agropastoril Dom Inácio limitada ao valor total da condenação, compreendidos o dano moral coletivo com seus consectários e os créditos individuais definitivamente liquidados”, pontuou a sentença. O montante coletivo deverá ser depositado em conta judicial após o trânsito em julgado, com prioridade de repasse ao município goiano e aplicação em diretrizes de proteção e combate à violência sexual contra mulheres.
Tanto o médium quanto a instituição foram responsabilizados pelos crimes de cunho sexual praticados nas dependências do centro ou em decorrência direta das consultas espirituais. A decisão também estipula reparações individuais por danos morais e materiais às pessoas que comprovarem os ilícitos.
“A reparação é individual e há de observar a extensão do dano de modo que fixar antecipadamente um teto comum, sem que se conheçam o número de vítimas habilitadas e a gravidade de cada caso, comprometeria tanto a reparação integral quanto o próprio regime da condenação genérica”, justificou o juiz.
Atualmente, o réu cumpre prisão domiciliar monitorada por tornozeleira eletrônica em Anápolis (GO), beneficiado por sua idade avançada e condições clínicas, além de estar proibido de aproximar-se das vítimas e da cidade onde funcionava o centro de atendimento. Ao todo, João de Deus acumula 15 condenações que somam 458 anos, 11 meses e 5 dias de reclusão referentes a estupro e violação sexual mediante fraude contra 66 pessoas, enquanto outros 120 relatos prescreveram ou foram extintos.
O escândalo veio à tona em 7 de dezembro de 2018 após ampla repercussão midiática, revelando o que o processo classificou como uma prática em que ele “desenvolveu conduta reiterada consistente em induzir frequentadoras, muitas delas em situação de acentuada vulnerabilidade física, emocional ou de saúde, à prática de atos libidinosos sob o pretexto de tratamentos de ‘cura espiritual’, ‘limpezas energéticas’ ou ‘cirurgias mediúnicas’”.