Segundo informações da coluna de Fábia Oliveira, Rachel Sheherazade virou ré em um processo ajuizado na metade de setembro (16/9) por um condutor de aplicativo. O litígio decorre da veiculação de vídeos nos quais a jornalista divulgou a identidade de Ricardo de Assis Barbosa, alegando ter sido escorraçada de seu automóvel e “abandonada” em uma via deserta, além de taxá-lo publicamente de “covarde, ameaçador, irresponsável e grosseiro”.
Em contrapartida, o motorista apresentou uma narrativa distinta sobre o ocorrido. Conforme o relato, o atrito iniciou-se após ele recusar educadamente o pedido de troca da sintonia do rádio, oferecendo-se para desligar o aparelho a fim de evitar descontentamentos. Segundo Ricardo, a passageira teria reagido de forma ríspida, proferindo ofensas direcionadas à categoria ao disparar frases como “é por isso que vai morrer sendo Uber” e ameaçando-o com a força de sua influência digital ao dizer “eu posso acabar com sua vida”. O demandante também contestou a alegação de abandono em área de risco, sustentando que a descida ocorreu em perímetro seguro, bem iluminado, movimentado, monitorado por câmeras e situado próximo a uma oficina de carros de luxo.
O motorista argumenta que as postagens comprometeram severamente sua honra e imagem profissional, apontando que a jornalista instigou seu banimento do aplicativo, divulgou seu nome e a placa do veículo, além de agravar progressivamente as imputações ao retratá-lo incorretamente como um indivíduo perigoso. Para corroborar seus argumentos, o autor destacou a existência de um vídeo de seis minutos da viagem arquivado pela Uber, considerado de “extraordinária relevância”, exigindo judicialmente uma liminar para assegurar a preservação e o envio do arquivo ao processo.
Diante do exposto, a ação requer que a ré apague as postagens de suas redes sociais, abstenha-se de novas republicações, publique uma retratação oficial e seja condenada ao pagamento de compensação por danos morais fixada em pelo menos R$ 60 mil.