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Após dez anos, ex de Luiza Brunet é condenado a pagar R$ 150 mil por agressão à modelo
A deliberação atual foca exclusivamente na reparação financeira pelo sofrimento psicológico e à honra da vítima
13/10/2026 10h38
Por: Marcela Mattiolli Colaboração para Felipeh Campos Fonte: VEJA
Reprodução: Redes Sociais

O investidor Lírio Parisotto, antigo parceiro de Luiza Brunet, sofreu uma nova derrota nos tribunais paulistas e terá de compensar a modelo em R$ 150 mil por prejuízos de ordem moral. A sanção decorre de um episódio de violência física ocorrido há mais de oito anos, em maio de 2016, na cidade de Nova York (EUA). O despacho foi proferido no dia 8 de outubro pelos magistrados da 36ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo, conforme antecipado pelo colunista Valmir Moratelli, da revista Veja.

Na agressão, Luiza teve quatro costelas quebradas, além de lesões visíveis no rosto e em outras partes da pele. O caso já havia tramitado na esfera penal, culminando em uma sentença condenatória contra o empresário que transitou em julgado em fevereiro de 2021. A deliberação atual foca exclusivamente na reparação financeira pelo sofrimento psicológico e à honra da vítima.

O montante fixado em R$ 150 mil passará por atualização monetária e incidência de juros contados retroativamente a partir do dia em que a violência foi perpetrada, conforme parâmetros estipulados no julgado.

A defesa de Luiza pleiteava uma compensação na casa de R$ 1 milhão, sustentando que a repercussão do caso abalou sua trajetória profissional e reputação no mercado. O Magistrado, contudo, negou as pretensões relativas a ressarcimentos materiais e valores que ela teria deixado de faturar. Na avaliação da Corte, os autos careciam de comprovação documental apta a criar um elo direto entre as agressões e as perdas financeiras relatadas.

Argumentações e Próximos Passos

Ao longo da tramitação, os advogados de Parisotto tentaram afastar o dever de indenizar pelos impactos apontados. Em contrapartida, o juízo rechaçou categoricamente a tese de que a posterior militância da modelo no combate à violência contra a mulher pudesse atenuar ou suprimir seu direito à reparação civil. Por tratar-se de uma deliberação de primeira instância, o empresário ainda dispõe de recursos cabíveis para tentar reverter a condenação.