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Nunes Marques suspende novos posts e manda Meta monitorar “Exército de Lula”
Na mesma resolução, emitida nesta terça-feira (13), o ministro ordenou que a Meta implemente um monitoramento preventivo sobre as postagens desse e de outros canais abertos com grande volume de inscritos citados no processo
13/10/2026 12h58
Por: Marcela Mattiolli Colaboração para Felipeh Campos Fonte: Metrópoles
Reprodução: Luiz Roberto/TSE

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Nunes Marques, paralisou novamente a veiculação de conteúdos no canal “Exército do Lula”, mantido no WhatsApp. O magistrado atrelou o restabelecimento da página à formalização do link oficial perante a Justiça Eleitoral. A deliberação fixa que o espaço só estará liberado para veicular postagens e incorporar novos membros após a regularização cadastral e o cumprimento do intervalo de 48 horas exigido pela legislação do pleito. As informações são do Metrópoles.

Na mesma resolução, emitida nesta terça-feira (13), o ministro ordenou que a Meta implemente um monitoramento preventivo sobre as postagens desse e de outros canais abertos com grande volume de inscritos citados no processo. A corporação tecnológica precisará localizar e excluir imediatamente publicações idênticas ou com teor essencialmente correspondente àquelas que já foram alvo de ordens definitivas de exclusão.

A Meta dispõe do prazo de 24 horas, contado a partir da citação, para prestar esclarecimentos ao tribunal sobre as providências iniciais adotadas, as ferramentas aplicadas para rastrear replicações, os filtros contra exclusões indevidas e eventuais entraves tecnológicos. O despacho ordena ainda a conservação dos logs de registros para auditoria da Corte.

Origem do Procedimento e Imbróglio Judicial

Gerenciado pelo parlamentar André Janones (MG), o canal era empregado na propaganda eleitoral do projeto presidencial sem a devida comunicação à Justiça Eleitoral. O questionamento foi submetido ao TSE pelo concorrente ao Palácio do Planalto Flávio Bolsonaro (PL), que solicitou providências contra o grupo. Inicialmente, em 11 de outubro, Nunes Marques havia decretado o bloqueio do espaço até o término da apuração do segundo turno das eleições de 2026.

Após esse primeiro despacho, a Meta informou à Corte que uma deliberação do corregedor-geral eleitoral, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, havia autorizado em caráter provisório o reabelecimento da página. Diante do quadro, o presidente do TSE reavaliou a matéria nesta terça-feira e fixou requisitos adicionais para a operação da conta.

Conforme a avaliação do magistrado, a mera omissão do cadastro formal do canal junto à Justiça Eleitoral basta para obstar sua utilização eleitoral até a devida regularização, independentemente da análise sobre a ilicitude do conteúdo de postagens específicas.

Estrutura de Engajamento e Escala Digital

O parecer jurídico aborda igualmente a dinâmica de atuação do grupo que, segundo pareceres do setor técnico da Assessoria de Enfrentamento à Desinformação do TSE, combina comando unificado com a distribuição de atividades aos inscritos.

Os relatórios apontavam um alcance de cerca de 3,3 milhões de usuários em 11 de outubro, volume que saltou para 4,1 milhões no levantamento atual. Os textos postados convocavam os membros ao repasse de materiais, à captação de novos participantes e à interação massiva em redes sociais por meio de atividades nomeadas como “missões”.

O ministro chamou a atenção para diretrizes emitidas aos seguidores para o disparo de conteúdos antes mesmo de sua visualização integral, além de registros de compartilhamentos em massa. Na análise do magistrado, tal formato pode alavancar a propagação veloz de dados sem checagem prévia.

Contudo, Nunes Marques ponderou que o acervo probatório examinado até o momento não autoriza concluir que o canal configure uma rede voltada principalmente à desinformação. Para o relator, a arquitetura do grupo exibe traços típicos das redes de amplificação, tais como comando centralizado, padronização de discursos e engajamento sincronizado da base.