O magistrado André Mendonça, integrante do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou o bloqueio da inserção publicitária da chapa de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) que vinculava Flávio Bolsonaro (PL) a milícias. A deliberação atende a uma representação judicial formalizada pelo postulante do PL. A sanção abrange o material veiculado no programa de rádio e televisão do dia 13 de outubro. As informações são do UOL.
Mendonça destacou a utilização indevida de figurantes gerados via inteligência artificial para simular testemunhos autênticos. Na hipótese de inobservância da ordem, a coligação de Lula ficará sujeita a uma penalidade financeira de R$ 10 mil a cada veiculação.
A produção relacionava narrativas de chantagem financeira e agressões imputadas a milicianos com excertos de um discurso proferido por Flávio no Plenário da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj), datado de 2007. A veiculação sustentava que "Flávio não tem nenhuma moral para combater o crime organizado no país porque ele faz parte do crime". Em declarações à imprensa, o senador refuta qualquer elo com facções ilícitas. "Eu não defendo milícias, nunca defendi que haja um poder paralelo para extorquir trabalhador", argumentou.
Conforme a análise de Mendonça, o conteúdo excedeu a margem do debate político democrático ao imputar a Flávio Bolsonaro envolvimento direto com facções sem provas. O juiz eleitoral ponderou que o encadeamento de relatos, trechos de imprensa e juízos de valor foi construído para induzir o cidadão a tal inferência.
O magistrado registrou que fatos englobando indivíduos apontados como membros de quadrilhas paramilitares não são suficientes para associar o candidato ao crime organizado. Mencionou também a utilização de discursos antigos e comentários da mídia.
"A propaganda desenvolve narrativa estruturada mediante a sucessão de depoimentos sobre práticas criminosas atribuídas a milícias, fragmentos de declarações do candidato, notícias jornalísticas e manifestações opinativas, conduzindo o espectador à conclusão de que Flávio Bolsonaro mantém vinculação com essas organizações criminosas", diz um trecho da decisão de André Mendonça.
O relator lembrou ainda que a Corte Eleitoral já havia tomado providência análoga ao barrar uma propaganda da campanha de Flávio que ligava Lula ao crime organizado. "A associação de candidato a organização criminosa, quando desprovida de substrato fático mínimo que a sustente, tem sido considerada apta a ultrapassar os limites da crítica política, caracterizando grave descontextualização", registrou Mendonça em seu despacho.