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Justiça determina penhora de R$ 284 mil de Belo por dívida com advogado
O profissional pleiteou a aplicação da penhora no rosto dos autos, recurso processual que viabiliza a retenção de montantes debatidos em uma causa para assegurar a satisfação de um débito cobrado em outra
20/10/2026 10h10
Por: Marcela Mattiolli Colaboração para Felipeh Campos Fonte: Metrópoles
Reprodução: Redes Sociais

A coluna Fábia Oliveira revelou, em primeira mão, atualizações sobre a disputa nos tribunais que envolve o cantor Belo e o não pagamento de honorários advocatícios. Uma determinação do Poder Judiciário ordenou o bloqueio de proventos do pagodeiro em um litígio paralelo, estratégia que visa possibilitar a quitação de cerca de R$ 283,5 mil reivindicados pelo advogado, Marcelo Epifanio Rodrigues Passos.

Em 14 de outubro, Marcelo atualizou a soma do débito, que originalmente girava em torno de R$ 224 mil. O defensor igualmente protocolou um requerimento para resguardar uma fatia dos montantes aos quais Belo possui direito em outro caso, em andamento na 34ª Vara Cível do Foro Central da capital paulista. A quantia em questão refere-se ao repasse de ganhos e direitos autorais associados ao catálogo musical do artista.

O profissional pleiteou a aplicação da penhora no rosto dos autos, recurso processual que viabiliza a retenção de montantes debatidos em uma causa para assegurar a satisfação de um débito cobrado em outra. Na prática, o objetivo de Marcelo é destinar parte das cifras que o músico porventura venha a resgatar diretamente ao encerramento da pendência financeira em discussão.

O jurista alegou, adicionalmente, que sua verba necessita ter prioridade frente a outros débitos do famoso. O embasamento decorre do fato de os valores tratarem de honorários de representação, os quais possuem caráter alimentar, ou seja, fundamentais para a subsistência do trabalhador e de seus dependentes.

Órgão julgador decreta retenção de quantias

Em 16 de outubro, o juízo da 1ª Vara Cível do Foro Regional do Butantã aceitou a revisão contábil apresentada por Marcelo e ratificou a ampliação do crédito alegado. A magistrada responsável também deferiu o pedido de bloqueio via penhora no rosto dos autos e mandou indisponibilizar fundos bastantes para saldar o débito de Belo.

A resolução, todavia, não assegura de forma automática o ressarcimento do montante. Caberá ao juízo da 34ª Vara Cível examinar os requerimentos de retenção submetidos naquela demanda e fixar a hierarquia de preferência dos pleiteantes. O caráter alimentar das verbas advocatícias pode beneficiar a condição do advogado nesse impasse, porém a quitação efetiva dependerá do saldo disponível pertencente ao cantor e do parecer judicial quanto à divisão dos recursos.

Belo já havia sido notificado formalmente para quitar o valor de forma voluntária ou opor embargos à execução, recurso adequado para impugnar a exigência. Conforme o histórico citado nos autos, o músico não efetuou nenhuma das ações. Em investida pregressa de busca diretamente em suas contas bancárias, os sistemas localizaram somente R$ 938,18.

Entenda a origem da cobrança movida pelo defensor

O pagodeiro passou a figurar no polo passivo da ação judicial em 6 de fevereiro, por iniciativa de Marcelo Epifanio Rodrigues Passos. O bacharel em direito sustenta ter sido admitido pelo cantor no ano de 2019 para defendê-lo no imbróglio jurídico com o ex-atleta Denílson, oriundo da transação comercial do grupo de pagode Soweto.

Conforme relato de Marcelo, sua performance foi determinante para o acerto que pôs fim ao prolongado litígio entre o músico e o ex-jogador. Na ocasião, o débito do artista com Denílson se aproximava de R$ 8 milhões, sendo abatido para R$ 2,7 milhões mediante as tratativas. O defensor pondera que seus honorários tiveram como parâmetro o valor economizado pelo cliente, benefício conquistado, segundo ele, em três frentes distintas decorrentes do seu trabalho.

A respeito da atuação que assegura ter desempenhado para concretizar o pacto, Marcelo sustenta não ter recebido o pagamento ajustado. Em virtude disso, acionou os meios judiciais para exigir a verba, originalmente fixada em quase R$ 224 mil e hoje reajustada para patamares próximos de R$ 283,5 mil.