A promessa de Flávio Bolsonaro (PL) de rever o fim da escala de trabalho 6x1 em um eventual governo enfrenta obstáculos constitucionais. Embora o senador tenha sinalizado a interlocutores do empresariado que pretende discutir mudanças nas regras trabalhistas, a alteração não poderia ser feita apenas por uma decisão do presidente da República.
A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 221/2019, que prevê o fim da escala 6x1 e a redução gradual da jornada máxima semanal de 44 para 40 horas, foi aprovada e promulgada. Para modificar novamente esse regime, seria necessário apresentar e aprovar uma nova emenda constitucional, respeitando o procedimento previsto na Constituição Federal.
O processo exige uma tramitação mais complexa do que a aprovação de um projeto de lei comum. Uma PEC precisa obter o apoio de pelo menos três quintos dos deputados federais e dos senadores, em dois turnos de votação em cada Casa do Congresso Nacional. Portanto, mesmo que eleito, Flávio dependeria de apoio parlamentar suficiente para viabilizar uma mudança dessa natureza.
Além da dificuldade política, a proposta poderia enfrentar questionamentos judiciais. Análise publicada pelo JOTA nesta quarta-feira (21) destaca que uma eventual emenda destinada a rever o fim da escala 6x1 poderia ser contestada no Supremo Tribunal Federal (STF), caso houvesse alegação de violação a direitos e garantias dos trabalhadores.
A Constituição estabelece limites ao poder de reforma constitucional, incluindo a proteção de direitos e garantias individuais. A eventual aplicação desses limites a uma proposta que alterasse as regras de jornada de trabalho dependeria da análise jurídica do texto apresentado e dos argumentos levados ao Supremo. Um questionamento judicial, por si só, não significaria que a emenda seria automaticamente invalidada.
Aliados de Flávio discutem alternativas para flexibilizar jornadas, modificar regras trabalhistas e reduzir custos das empresas. A execução dessas propostas, contudo, dependeria do conteúdo das medidas, da aprovação pelo Congresso e, caso houvesse contestação, do entendimento do Judiciário. Assim, a possibilidade de rever o regime de trabalho envolve etapas institucionais que vão além de uma promessa de campanha.