Notícias Famosos
STJ nega dois habeas corpus de Deolane Bezerra e mantém prisão preventiva
Na primeira ação impetrada, os advogados contestaram as razões da medida prisional e sustentaram que os repasses financeiros assinalados na apuração policial referiam-se tão somente a proventos do seu exercício profissional na advocacia
22/10/2026 10h54
Por: Marcela Mattiolli Colaboração para Felipeh Campos Fonte: Portal LeoDias
Reprodução: Agnews

Em sessão realizada na última quarta-feira (21), o Superior Tribunal de Justiça (STJ) indeferiu dois pedidos de habeas corpus impetrados pela equipe jurídica de Deolane Bezerra. Os defensores argumentaram pela anulação da custódia cautelar alegando fragilidade nas justificativas do mandato e estrapolação do tempo hábil de apuração. De forma alternativa, requereram a substituição por restrições cautelares diversas ou a conversão em recolhimento residencial, fundamentando-se no fato de a empresária possuir uma filha menor de 12 anos. As deliberações, assinadas pelo ministro Ribeiro Dantas, ratificaram a manutenção da prisão preventiva da criadora de conteúdo, investigada sob a hipótese de lavagem de dinheiro e associação com grupo criminoso. As informações são do Portal LeoDias.

Na primeira ação impetrada, os advogados contestaram as razões da medida prisional e sustentaram que os repasses financeiros assinalados na apuração policial referiam-se tão somente a proventos do seu exercício profissional na advocacia. Diante disso, postularam o relaxamento da prisão ou a aplicação de medidas alternativas, incluindo o regime domiciliar por conta da maternidade de criança com idade inferior a 12 anos.

Ao apreciar o mérito, Ribeiro Dantas pontuou que o conjunto probatório reúne outros indícios para além dos depósitos bancários rebatidos pela defesa. O magistrado também não vislumbrou abuso ou arbitrariedade ostensiva que fundamentasse o deferimento da soltura. A tese de atraso excessivo nas investigações e de devassa especulativa não chegaram a ser apreciadas pelo STJ, uma vez que tais tópicos não haviam sido deliberados previamente pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).

Condições da Custódia e Prerrogativas Profissionais

A segunda ordem de habeas corpus contestou as circunstâncias do confinamento. A defesa reivindicou a remoção da influenciadora para uma Sala de Estado-Maior, amparada pelas prerrogativas da classe jurídica, ou, subsidiariamente, a transferência para o regime residencial. Como embasamento, foram acostados laudos da OAB-SP demonstrando deficiências estruturais na Penitenciária Feminina de Tupi Paulista, local onde se encontra retida, somados a relatórios sobre seu estado de saúde.

O relator, no entanto, considerou que as peças anexadas não comprovaram vício processual ou constrangimento ilegal flagrante que justificasse a alteração de localidade ou o abrandamento para prisão domiciliar. O veredito ponderou ainda as informações de que Deolane desfruta de acomodação privativa em ala especial e destacou o status de suspensão do seu registro profissional perante a Ordem dos Advogados.

Em ambas as frentes, Ribeiro Dantas optou pelo não conhecimento das ações constitutivas de habeas corpus por avaliar o inadequado enquadramento da via eleita. O ministro arrematou que não se justificava a concessão da ordem ex officio. Diante do exposto, os pleitos de soltura, conversão em regime domiciliar e transferência restaram negados. É importante destacar que as deliberações não configuram veredito condenatório contra Deolane; os fatos apurados seguem em fase de instrução e análise no âmbito do Poder Judiciário.