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Derrotado na Justiça, dívida de R$ 320 mil atinge empresas de Chiquinho Scarpa
Com a deliberação, as firmas Organizações Scarpa Administração Empreendimentos e Participações Ltda., Franscar Participações e Comércio Ltda. e Apracs Participações Empreendimentos e Comércio Ltda. passam a integrar o polo passivo da cobrança
24/10/2026 12h59
Por: Marcela Mattiolli Colaboração para Felipeh Campos Fonte: Metrópoles
Reprodução: Redes Sociais

A coluna Fábia Oliveira apurou, com exclusividade, que Chiquinho Scarpa sofreu um novo revés no Judiciário na contenda promovida por uma clínica de anestesiologia. Um veredito recente expandiu o rol de devedores responsáveis pelo débito de R$ 320 mil cobrado do socialite, autorizando o direcionamento de execuções contra o patrimônio de três companhias a ele vinculadas.

No dia 15 de outubro, o magistrado Fernando José Cúnico, da 40ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo, acolheu a solicitação de desconsideração inversa da personalidade jurídica protocolada pela Clínica de Anestesiologia e Dor de São Paulo. Com a deliberação, as firmas Organizações Scarpa Administração Empreendimentos e Participações Ltda., Franscar Participações e Comércio Ltda. e Apracs Participações Empreendimentos e Comércio Ltda. passam a integrar o polo passivo da cobrança.

Ao examinar os autos, o juiz identificou indícios consistentes de entrelaçamento entre os recursos pessoais do empresário e os ativos das pessoas jurídicas. Um dos fatores decisivos foi a moradia do devedor em um suntuoso palacete registrado no CNPJ de uma das entidades familiares. O magistrado destacou ainda o fracasso na localização de bens em nome próprio e o desrespeito a uma determinação judicial prévia que visava reter lucros e dividendos que seriam repassados a ele.

Graças ao acolhimento da desconsideração inversa, a credora passa a ter respaldo legal para constringir patrimônio e valores das três organizações com o objetivo de reaver o crédito, inclusive mediante bloqueios judiciais e penhoras bancárias.

Contexto da disputa

Em 2025, o empresário sofreu uma condenação que o obrigava a ressarcir a Clínica de Anestesiologia e Dor de São Paulo em aproximadamente R$ 215 mil. A pendência refere-se a custos acumulados em sete meses de internação e dez procedimentos cirúrgicos. O processo de cobrança foi iniciado em 2023 e, desde então, a instituição tenta reaver o montante. Numa das varreduras nas contas do executado, a Justiça encontrou irrisórios R$ 33,98. Posteriormente, foi ordenada a retenção de 20% de repasses corporativos devidos ao influenciador.

Perante as barreiras para encontrar bens penhoráveis em nome do devedor, a clínica pleiteou, em julho de 2026, a responsabilização das três sociedades empresariais pelo débito, à época corrigido para cerca de R$ 320 mil. A exequente fundamentou a petição na mescla de bens e ressaltou que o casarão em que Scarpa reside, antes cotado em aproximadamente R$ 120 milhões, consta em nome de uma das empresas.

Em contestação apresentada em 18 de setembro, a defesa do famoso impugnou as alegações. Ele sustentou que as companhias foram fundadas décadas antes do surgimento do débito e que a suntuosa propriedade foi comprada por uma delas em 1963, muito anterior à pendência, o que descaracterizaria qualquer manobra de blindagem financeira.

O empresário alegou também que o simples ato de habitualmente residir em bem pertencente à pessoa jurídica não consolida confusão entre os patrimônios. Refutou a existência de indícios de transações atípicas ou promiscuidade bancária entre seus recursos e os das empresas. Por fim, classificou como abusivo o alcance às sociedades para o ressarcimento do montante de R$ 320 mil, defendendo soluções menos invasivas, a exemplo da penhora de cotas, dividendos e rendimentos.