A Corte Eleitoral expediu uma ordem nessa última sexta-feira (23) impondo restrições ao parlamentar mineiro, Nikolas Ferreira (PL), e ao influenciador e empresário, Pablo Marçal. Ambos estão proibidos de difundir conteúdos inverídicos, peças alteradas por recursos de inteligência artificial ou qualquer forma de desinformação até a conclusão da etapa final da votação, sob penalidade financeira de R$ 100 mil para cada postagem irregular. As informações são da CNN Brasil
"Diante desse quadro, defiro parcialmente os pedidos para determinar a Nikolas Ferreira e Pablo Marçal que, até o encerramento da votação do segundo turno, em 25/10/2026, se abstenham, por si ou por interposta pessoa, de divulgar, reproduzir ou promover a circulação de conteúdos eleitorais", informou o documento assinado pelo corregedor-geral da Justiça Eleitoral, Ricardo Villas Bôas Cueva.
O despacho detalha especificamente quais formatos de publicação estão vetados aos apoiadores do postulante Flávio Bolsonaro (PL-RJ) durante a reta final do pleito:
Mídias sintéticas geradas ou modificadas por algoritmos e inteligência artificial nas situações explicitamente vedadas pelo artigo 9º-B, § 3º-A, da Resolução-TSE nº 23.610/2019;
Peças forjadas ou adulteradas, inclusive por intermédio de tecnologia generativa, que incidam nas restrições contidas no artigo 9º-C da referida diretriz;
Informações comprovadamente falsas a respeito de agremiações partidárias ou concorrentes, com potencial de induzir o eleitorado, bem como acusações de conduta criminosa nos termos delimitados pelo artigo 323.
Se Nikolas ou Marçal violarem a imposição, a penalidade fixa é de R$ 100 mil por cada veiculação que configure "descumprimento da presente ordem".
Ademais, o Tribunal ordenou a remoção das contas do deputado e do empresário das abas de indicação e sugestão para navegadores que não façam parte de seus nichos de seguidores.
"Para os fins específicos desta tutela de urgência, devem ser compreendidas como conteúdos político-eleitorais as publicações que mencionem candidatos, partidos políticos ou a eleição, inclusive aquelas reproduzidas entre os perfis indicados. A delimitação confere objetividade à providência, sem importar proibição de publicação, remoção de conteúdo ou restrição de acesso pelos seguidores".
O órgão determinou igualmente que as conglomeradas Meta (responsável por gerir Instagram e Facebook) e X (antigo Twitter) encaminhem à Corregedoria, nas datas de 24 e 25 de outubro, balanços e relatórios de acompanhamento sobre as duas contas, verificando o cumprimento rigoroso dos bloqueios de recomendação.
As mídias sociais também estão impedidas de realizar qualquer tipo de impulsão artificial ou facilitação intencional de alcance para as postagens feitas pelos investigados. Em caso de descumprimento das diretrizes por parte das Big Techs, o Judiciário fixou sanção de R$ 500 mil para cada empresa infratora.