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Aline Barros é acusada de fraude patrimonial em ação de R$ 398 mil
O nome da cantora e do marido passaram a figurar no polo da cobrança após o encerramento do Grupo Gênesis, registrado na Junta Comercial do Rio de Janeiro em maio de 2025, enquanto o processo já tramitava
26/10/2026 12h02
Por: Marcela Mattiolli Colaboração para Felipeh Campos Fonte: O Dia
Reprodução: Redes Sociais

A cantora gospel Aline Barros e o companheiro, o ex-jogador, Gilmar Jorge dos Santos, enfrentam um litígio judicial avaliado em R$ 398 mil. Informações levantadas em caráter exclusivo pelo colunista Daniel Nascimento apontam que a empresa Fanplay Technology Produções e Eventos Ltda. imputa ao casal a participação em um suposto esquema de blindagem de bens para evitar a quitação de débitos do Grupo Gênesis de Produções e Eventos Itinerantes Ltda., produtora em que ambos figuravam como sócios.

A controvérsia iniciou-se em 2019, quando a Fanplay adiantou R$ 120 mil para a realização de um projeto em parceria com o Grupo Gênesis. Com o fracasso financeiro da atração e o cancelamento de uma segunda produção, o investimento não foi restituído. Em 2020, a Fanplay acionou o Judiciário e obteve ganho de causa definitivo para o ressarcimento do montante com acréscimos legais.

O nome da cantora e do marido passaram a figurar no polo da cobrança após o encerramento do Grupo Gênesis, registrado na Junta Comercial do Rio de Janeiro em maio de 2025, enquanto o processo já tramitava. A credora desconfia que ativos da carreira da artista foram redirecionados a outras entidades jurídicas, como Aline Barros Produções Artísticas, Criative Music e Criative Agenciamento, abrindo um pedido de incidente de desconsideração da personalidade jurídica de R$ 398.506,90 por suspeita de confusão patrimonial e sucessão empresarial irregular.

Em recurso no Tribunal de Justiça de São Paulo, a relevância do debate ficou evidenciada na fala do relator: ao sintetizar os questionamentos da parte autora, o desembargador Elói Estevão Troly sustenta que "há robusta prova documental de fraude patrimonial, desvio de ativos e utilização de pessoas físicas e jurídicas interpostas para ocultação do patrimônio".

Decisões da Justiça e posicionamento oficial

Apesar das alegações e do pedido de constrição imediata de bens e contratos, a Justiça paulista rejeitou os bloqueios liminares. O magistrado André Frederico de Sena Horta, da 1ª Vara Cível de Barueri, indeferiu a medida em julho de 2026 por falta de elementos conclusivos no estágio inicial, decisão que foi mantida pelo desembargador Elói Estevão Troly em agosto do mesmo ano. O mérito sobre a ocorrência ou não de fraude segue sem veredito definitivo.

Em nota enviada por e-mail à coluna do portal O Dia, a equipe de comunicação de Aline Barros e Gilmar Santos rechaçou categoricamente as suspeitas de ilícito, esclarecendo que o imbróglio decorre estritamente de divergências de ordem contratual entre companhias privadas.