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José Mayer faz acordo de R$ 22 mil na Justiça após acusações de ex-funcionário
O processo, que solicitava inicialmente uma quantia de R$ 58.042,52, tramitou na 71ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro
26/10/2026 12h24
Por: Marcela Mattiolli Colaboração para Felipeh Campos Fonte: O Dia
Reprodução: Marcos Rosa

O ator José Mayer fechou um acordo financeiro no valor de R$ 22 mil para encerrar um litígio trabalhista movido por seu ex-empregado doméstico, Valdeir Ribeiro. A apuração exclusiva foi divulgada pela coluna Daniel Nascimento, do portal O Dia. O processo, que solicitava inicialmente uma quantia de R$ 58.042,52, tramitou na 71ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro.

Valdeir, que trabalhou na residência do artista na Barra da Tijuca entre agosto de 2011 e janeiro de 2026, apontou descumprimento de obrigações trabalhistas ao longo do vínculo de 14 anos. A petição acusava o ator de realizar pagamentos de remuneração por fora, sem o devido registro em carteira, alegando que, em 2025, recebia R$ 3.107 informais contra cerca de R$ 1,6 mil registrados. A prática teria impactado o recolhimento do FGTS, contribuições previdenciárias e verbas rescisórias.

O ex-empregado também relatou prejuízos no gozo de férias: embora recebesse a verba financeira, era impedido de usufruir o descanso, precisando continuar trabalhando. Além disso, alegou falta de entrega regular de contracheques e solicitou acertos em 13º salário, aviso-prévio, seguro-desemprego e multas previstas pela CLT.

Termos da conciliação

A disputa foi solucionada após audiência presencial com a juíza Karen Pinzon Blaskoski. As partes pactuaram o pagamento de R$ 22 mil, fracionado em três parcelas: uma quitada em agosto, outra em setembro e a última com vencimento estipulado para 26 de outubro de 2026.

A magistrada homologou o termo estipulando multa de 50% em caso de inadimplência. O montante foi enquadrado em sua totalidade como indenização de férias com o terço constitucional. Com a liquidação do valor, o ex-colaborador deu quitação geral às reivindicações do contrato de trabalho, finalizando a demanda sem sentença de mérito e sem cláusula expressa de admissão de culpa por parte do ator.