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Traiu, separou... e pode herdar? Entenda a situação de Rodrigo Godoy após morte de Preta Gil
Apesar do fim do casamento e das polêmicas, ex-marido pode ter direito à meação dos bens adquiridos durante a união.
25/07/2025 11h46 Atualizada há 1 ano
Por: Ma Brito - Redação
Foto/Reprodução: Ilustração/Imagem da Internet

O ex-marido de Preta Gil, Rodrigo Godoy, voltou a ser assunto nas redes sociais após especulações de que ele poderia ter acesso à herança deixada pela cantora. Avaliado em mais de R$ 20 milhões, o patrimônio da artista gerou debate, principalmente por conta do histórico polêmico de Godoy, que a teria traído enquanto ela enfrentava um câncer.

Uma das dúvidas levantadas nas redes é se, mesmo após a separação, Rodrigo Godoy poderia ter algum direito sobre os bens da artista. De acordo com o advogado Frederico Moraes de Ribeirão Preto, sim — mas ele não entraria como herdeiro, e sim como meeiro, sendo o regime de comunhão parcial de bens.

“No caso dele, não se trata de herança. Ele entra como meeiro da parte que não foi dividida na época do divórcio. Ele não é herdeiro de nada. Tudo o que foi conquistado durante a constância do casamento é dividido meio a meio, caso não tenha havido partilha. Nesse caso, ele entra no inventário como meeiro de parte dos bens”, explica o advogado.

Ao ser questionado sobre como ficaria a situação da partilha, o Dr. Frederico Moraes esclarece que seria necessário fazer um levantamento dos bens de Preta Gil no início e no final do casamento, para então calcular o valor da partilha.

“Um exemplo hipotético: se Preta Gil, ao se casar, tinha R$ 10 milhões, e ao final do casamento tinha R$ 50 milhões, houve um acréscimo de R$ 40 milhões durante a união. O que será partilhado no divórcio são esses R$ 40 milhões — ou seja, R$ 20 milhões para cada um”, explica o especialista.

Sobre a possibilidade de exclusão do ex-marido da partilha por indignidade, o advogado esclarece: mesmo que ele seja meeiro, esse direito não pode ser retirado. A indignidade atinge apenas o direito à sucessão (herança ou legado), e não à meação, que é um direito próprio do cônjuge.