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O assunto da oposição: como acontece um impeachment de um ministro do STF?
Entenda as etapas, requisitos e quóruns necessários para que um ministro do STF seja afastado e julgado em um processo de impeachment no Brasil
11/08/2025 11h11
Por: Marcela Mattiolli Colaboração para Felipeh Campos
Alexandre de Moraes - Reprodução: Fabio Rodrigues-Pozzebom/Agência Brasil

Entre os temas mais defendidos pela oposição no Congresso e debatidos nas redes sociais está o impeachment do ministro Alexandre de Moraes, integrante do Supremo Tribunal Federal (STF) — assunto que ganhou ainda mais força após Moraes determinar a prisão preventiva do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). Mas, afinal, qual é o procedimento para destituir um ministro da mais alta Corte do país?

No Brasil, esse tipo de processo é extremamente incomum. Na história recente, nenhum pedido resultou na efetiva saída de um ministro do STF. A tramitação é regida pela Constituição Federal e pela Lei nº 1.079/1950. Qualquer cidadão pode iniciar a ação, desde que protocole no Senado Federal uma denúncia formal, detalhando os fatos, apresentando provas e indicando possíveis testemunhas.

Assim que chega à Casa, a acusação é encaminhada à Mesa Diretora e submetida à análise da Advocacia do Senado, que verifica se todos os requisitos legais foram cumpridos. Caso o pedido seja aceito, a Comissão Diretora propõe a criação de uma Comissão Especial, formada por senadores, para examinar o caso. Esse grupo tem até dez dias para preparar um parecer sobre a admissibilidade da denúncia, que será votado em plenário. Para avançar, é necessária a aprovação por maioria simples — pelo menos 41 dos 81 parlamentares.

Se o relatório for aprovado, o ministro acusado é suspenso imediatamente de suas funções por um período máximo de 180 dias. Nesse intervalo, o Senado atua como tribunal, conduzindo a fase de instrução, que inclui colheita de provas, oitivas e interrogatórios. O direito à ampla defesa e ao contraditório é garantido durante todo o processo.

Concluída essa etapa, o julgamento é realizado no plenário. Para que haja condenação, são necessários dois terços dos votos, o equivalente a no mínimo 54 senadores. Se condenado, o ministro perde o cargo e fica proibido de ocupar funções públicas por até cinco anos.