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Caso Hytalo Santos: o que pode mudar com votação de projeto de proteção às crianças na internet?
Proposta de lei de 2022 aprovada no Senado voltou a ganhar impulso após denúncia do influenciador e deve ser colocada para votação na Câmara dos Deputados ainda nesta semana
18/08/2025 13h13 Atualizada há 1 ano
Por: Marcela Mattiolli Colaboração para Felipeh Campos
Menino online em jogo virtual - Reprodução: Getty Images / BBC News Brasil

O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), anunciou que o projeto de lei que cria regras para proteger crianças e adolescentes no ambiente digital deve finalmente ser votado ainda nesta semana.

A proposta começou a tramitar em 2022 e foi aprovada no Senado em novembro do ano passado. Desde então, ficou parada, aguardando análise dos parlamentares da Câmara.

O tema, no entanto, voltou ao debate público após a grande repercussão do vídeo publicado pelo youtuber Felipe Brassanim Pereira, conhecido como Felca. O conteúdo, divulgado em 7 de agosto, já ultrapassa 45 milhões de visualizações e denuncia a exploração de menores nas redes sociais, além de cobrar responsabilidade das plataformas que lucram com esse tipo de material.

Entre os casos citados por Felca está o do influenciador Hytalo Santos, que foi preso preventivamente na sexta-feira (15).

O que diz o PL 2628/22

De autoria do senador Alessandro Vieira (MDB-SE), o projeto exige que empresas de tecnologia, incluindo redes sociais, aplicativos e jogos, adotem mecanismos de bloqueio para evitar o uso por crianças e adolescentes em situações em que os produtos não tenham sido feitos para esse público ou apresentem riscos a ele.

O texto também reforça a necessidade de medidas contra assédio, exploração, ameaças e outras formas de violência. Entre as obrigações, estão ferramentas de controle parental, como restrição de tempo de uso, filtros de conteúdo e limites de interação entre adultos e menores de idade.

No caso dos jogos, o projeto proíbe a utilização de loot boxes por menores de 18 anos e determina que jogos com chats de voz, vídeo ou texto sigam a classificação indicativa, além de permitir a desativação dessas funções por meio dos controles de pais e responsáveis.

Vale destacar que as plataformas não serão as únicas responsabilizadas. Pais, responsáveis e qualquer pessoa que compartilhe imagens de menores também terão de responder por eventuais violações.

Publicidade

Outro ponto central do projeto é a restrição de anúncios voltados a crianças e adolescentes. Se virar lei, ficará proibido o uso de técnicas de perfilamento, análise emocional ou recursos de realidade aumentada e virtual para esse público.

Os anúncios terão de ser identificados de forma clara e não poderão incentivar práticas ilegais, violência, discriminação ou degradação ambiental, tampouco induzir sentimentos de inferioridade.

Conteúdos ilegais e monitoramento

As plataformas deverão comunicar às autoridades competentes a existência de materiais de abuso ou exploração infantil e retirar conteúdos denunciados sem esperar decisão judicial.

Aplicativos com mais de 1 milhão de usuários menores terão ainda que publicar relatórios semestrais sobre as denúncias recebidas e as providências tomadas.

Esse ponto dialoga com decisão recente do STF, que em junho deste ano definiu que empresas de tecnologia passam a ser responsabilizadas quando não removem conteúdos ilícitos mesmo após notificação extrajudicial, especialmente em casos de crimes e contas falsas.

Privacidade de dados

O PL 2628/22 também trata da coleta e uso de dados. A proposta exige que o consentimento seja dado pelos responsáveis legais e proíbe condicionar a participação em jogos ou aplicativos à entrega de informações além das necessárias. A criação de perfis de comportamento também fica vedada.

Sanções previstas

Caso o projeto seja aprovado, as punições variam de advertência e suspensão até multas que podem chegar a 10% do faturamento da empresa ou R$ 50 milhões por infração, com valores calculados também por usuário.

O dinheiro arrecadado será destinado ao Fundo Nacional para a Criança e o Adolescente, reforçando ações de proteção no meio digital. A definição da penalidade levará em conta a gravidade da infração, a reincidência e a capacidade econômica do infrator.

Importante lembrar que essas medidas não substituem outras sanções já previstas na esfera civil, penal ou administrativa.