O governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas (Republicanos), sancionou a lei que veta o uso de correntes em animais domésticos no estado. A medida foi publicada na edição dessa última segunda-feira (25) do Diário Oficial.
A nova regra impede que cães e gatos sejam mantidos presos por correntes, cordas ou equipamentos semelhantes, além de proibir a permanência dos bichos em “espaços inadequados”.
De acordo com o texto, são considerados alojamentos impróprios “qualquer ambiente que represente risco à saúde ou à vida do animal, que não possua dimensões compatíveis com seu porte, ou que desrespeite normas de bem-estar”.
Em casos excepcionais, quando não houver outra forma de contenção, será permitido o uso temporário de correntes do tipo “vaivém” ou similares, mas somente se forem atendidas condições específicas:
área suficiente para circulação;
coleira adequada ao tamanho do animal (sendo proibidos enforcadores de qualquer espécie);
acesso constante a água potável e comida;
abrigo contra chuva, frio ou calor excessivo;
higiene preservada tanto do animal quanto do espaço;
proteção contra ataques de outros bichos agressivos ou transmissores de doenças.
O projeto foi proposto pelo deputado estadual Rafael Saraiva (União-SP), que celebrou a aprovação.
“Foram anos vendo animais com feridas no pescoço, condenados à solidão de uma corrente curta. Hoje, como ativista e deputado, sinto que cada um deles foi finalmente ouvido. Esta lei é um marco para a causa animal e uma esperança para todos que dedicam suas vidas a essa luta. Ninguém nasce para viver acorrentado. São Paulo dá um passo histórico ao garantir que cães e gatos tenham uma vida de liberdade e respeito, fruto da mobilização de protetores, ONGs e milhares de pessoas que não aceitam mais ver animais sofrendo”, afirmou Saraiva.
O não cumprimento da legislação poderá gerar punições já previstas na lei nº 9.605, que trata de crimes ambientais. O artigo 32 prevê que qualquer ato de maus-tratos, agressão ou mutilação contra animais silvestres, domésticos ou exóticos pode resultar em pena de três meses a um ano de detenção, além de multa.