A Justiça do Trabalho proibiu o Instagram e o Facebook de permitirem que crianças e adolescentes atuem como influenciadores sem autorização judicial. A decisão, divulgada nesta quarta-feira (27), prevê multa de R$ 50 mil por dia em caso de descumprimento. Cabe recurso.
O processo foi movido pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) e pelo Ministério Público de São Paulo (MPSP), que apresentaram um inquérito civil apontando perfis de menores usados para fins comerciais nas plataformas. Procurada, a Meta, dona das duas redes sociais, não comentou.
Em junho, o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região havia dado decisão semelhante contra a Bytedance, responsável pelo TikTok. “As plataformas sempre alegaram que não cabia a elas fiscalizar. A decisão deixa claro que, sim, as redes têm a obrigação de garantir que crianças atuem como influenciadoras apenas dentro da lei”, disse João Francisco Coelho, advogado do programa Criança e Consumo do Instituto Alana.
Especialistas lembram que a regra não é nova. O artigo 149 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) já prevê que menores só possam trabalhar em atividades artísticas — incluindo a de influenciador digital — com autorização judicial. Esses processos tramitam em segredo de Justiça para preservar a identidade dos menores.
“Não significa que menores nunca mais poderão atuar, e sim que seus direitos precisam ser preservados”, explicou a advogada Kelli Angelini, especialista em educação digital. Segundo ela, o pedido deve ser feito na Justiça Comum do estado onde a criança reside, competência definida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) desde 2018.
O trabalho antes dos 16 anos é proibido, com exceção da modalidade Jovem Aprendiz, a partir dos 14 anos, voltada ao desenvolvimento profissional e pessoal.
Na decisão, a 7ª Vara do Trabalho de São Paulo considerou que a exposição de crianças para fins de lucro gera riscos “sérios e imediatos”, como:
pressão para produzir conteúdo, com impacto na saúde física e mental;
ataques virtuais e danos à autoestima;
uso indevido de imagem, já que fotos e vídeos podem ser compartilhados indefinidamente;
prejuízos educacionais, pela dedicação precoce ao trabalho em detrimento da escola;
privação de atividades típicas da infância.
O MPT e o MPSP pedem ainda indenização de R$ 50 milhões por danos morais coletivos e a criação de filtros para identificar conteúdos com menores sem autorização judicial.
No mesmo dia, o Senado aprovou um projeto de lei para combater a adultização de crianças em plataformas digitais. A proposta, já aprovada na Câmara, segue agora para sanção presidencial.
O texto obriga provedores a vincular contas de crianças e adolescentes a responsáveis legais e a remover conteúdos abusivos. A medida busca reforçar a proteção de menores contra exploração e exposição precoce em ambientes digitais.