O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), sediado em São Paulo, acatou um pedido de habeas corpus e suspendeu um inquérito da Polícia Federal (PF) que apurava a conduta do prefeito Ricardo Nunes (MDB) por suposta apropriação indevida de recursos destinados à merenda de creches municipais. A decisão foi proferida por maioria, com dois votos a favor e um contra.
O relator, desembargador Alexandre Saliba, foi contrário à concessão da liminar, mas o desembargador Fausto Martin de Sanctis votou pelo arquivamento da investigação, sendo acompanhado por José Marcos Lunardelli, o terceiro membro da turma.
Para o advogado criminalista Daniel Bialski, que defende o prefeito, a deliberação do TRF-3 "reconhece a absoluta falta de justa causa para a continuidade das investigações".
Em julho do ano passado, a PF havia indiciado 117 indivíduos por um suposto esquema de desvio de verbas públicas direcionadas ao atendimento de crianças de 0 a 3 anos em São Paulo. Na ocasião, a corporação solicitou à Justiça Federal permissão para abrir um novo inquérito focado na relação do prefeito com uma empresa "noteira". O suposto envolvimento de Nunes, conforme a PF, teria ocorrido em 2018, quando ele era vereador.
O prefeito foi ouvido durante a investigação e sustentou perante a PF que os valores sob suspeita correspondiam a serviços prestados de maneira regular pela empresa Nikkey.
Na época, a PF descreveu um "complexo esquema de desvio de valores públicos, inclusive verbas federais, que estaria sendo realizado por Organizações Sociais e Mantenedoras de Centros de Educação Infantil e creches que prestam serviços para a Prefeitura de São Paulo".
O suposto desvio contaria com o apoio de escritórios de contabilidade, que falsificavam Guias da Previdência Social em nome das organizações sociais. Além disso, o esquema envolvia empresas que funcionavam como "noteiras", "com a finalidade de conferir uma falsa licitude ao dinheiro desviado", de acordo com o Ministério Público Federal (MPF). Tais empresas emitiam notas fiscais fraudulentas.
Em novembro, a Justiça Federal havia autorizado a apuração da PF sobre Nunes.
A equipe jurídica do prefeito comemora que o TRF-3 tenha "declarado e reconhecido o espúrio constrangimento ilegal, reconhecendo a absoluta falta de justa causa para a continuidade das investigações a seu desfavor, determinando o trancamento do Inquérito Policial que estranha e arbitrariamente prosseguia na Polícia Federal".