Nesta terça-feira (2), a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) dá início ao processo criminal contra o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e mais sete pessoas, todos acusados de fazerem parte do núcleo central de uma suposta tentativa de golpe de Estado entre 2022 e 2023. No entanto, o veredito, mesmo que condenatório, não resultará na prisão imediata de Bolsonaro.
Caso seja considerado culpado pela Primeira Turma, o ex-presidente poderá recorrer da decisão. Segundo especialistas, ele tem a opção de apresentar embargos de declaração, que questionam aspectos específicos do parecer, e, se o placar do julgamento for apertado, pode até mesmo entrar com embargos infringentes, levando o caso para o Plenário completo do Supremo.
Na prática, uma eventual sentença somente é executada após o chamado trânsito em julgado, que acontece quando todas as vias de recurso se esgotam.
O ex-presidente já está em prisão domiciliar desde 4 de agosto, uma medida imposta por outra decisão da Corte. O risco imediato que ele corre é de perder o benefício de cumprir a pena em casa caso descumpra as medidas cautelares determinadas pelo tribunal.
Entre as determinações, estão o uso de tornozeleira eletrônica e a proibição de se comunicar com outros investigados.
Se for expedida uma ordem de prisão fora de sua residência, Bolsonaro não será enviado a um presídio comum. A pena seria cumprida em uma cela especial, em local a ser definido pelas autoridades competentes.
O processo judicial está programado para acontecer em cinco sessões, nas seguintes datas: 2, 3, 9, 10 e 12 de setembro.
Além de Bolsonaro, os réus são:
Walter Braga Netto (ex-ministro da Casa Civil e da Defesa)
Augusto Heleno (ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional - GSI)
Paulo Sérgio Nogueira (ex-ministro da Defesa)
Anderson Torres (ex-ministro da Justiça)
Alexandre Ramagem (deputado federal pelo PL-RJ e ex-diretor da Abin)
Almir Garnier (ex-comandante da Marinha)
Mauro Cid (tenente-coronel e ex-ajudante de ordens de Bolsonaro)
Todos enfrentam acusações por cinco crimes: organização criminosa armada, golpe de Estado, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, dano qualificado contra o patrimônio da União e deterioração de patrimônio tombado.