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Por que Moraes vota primeiro? Entenda a ordem dos ministros no julgamento no STF
Na segunda semana do julgamento, a Primeira Turma do STF irá decidir pela condenação ou absolvição de Jair Bolsonaro e aliados
09/09/2025 09h45
Por: Marcela Mattiolli Colaboração para Felipeh Campos
Ministro Alexandre de Moraes na abertura do julgamento da trama golpista — Reprodução: Jorge Silva/Reuters

Nesta terça-feira (9), a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) retoma o julgamento crucial referente à suposta trama golpista, com o ministro Alexandre de Moraes abrindo a sequência de votos pela condenação ou absolvição de Jair Bolsonaro e outros sete indivíduos. A retomada do processo ocorre após manifestações em diversas cidades do país em defesa de uma anistia irrestrita, celebradas no último 7 de Setembro.

A ordem de votação: celeridade e lógica regimental

A sequência em que os ministros proferirão seus votos segue uma ordem pré-determinada, visando agilizar o andamento dos processos nas turmas da Corte, prática adotada desde 2023. Alexandre de Moraes, como relator do caso, inicia a votação. Em seguida, os demais magistrados se manifestam em ordem crescente de tempo de atuação no STF.

Assim, Flávio Dino, o ministro mais recente na Turma, será o segundo a votar. Na sequência, virá Luiz Fux, nomeado em 2011, seguido por Cármen Lúcia, empossada em 2006 e a mais antiga integrante do grupo. O encerramento da votação caberá a Cristiano Zanin, presidente da Primeira Turma. Apenas estes cinco ministros, que compõem a Primeira Turma, participarão do veredito, em detrimento dos 11 membros plenos do Supremo.

A escolha da Primeira Turma e a relatoria de Moraes

A competência da Primeira Turma para analisar este caso específico se deve à participação de Alexandre de Moraes, o relator. De acordo com o regimento interno da Corte, a relatoria de casos interligados, com conexão a inquéritos já sob responsabilidade de um magistrado, deve ser mantida por ele. Moraes já conduzia outros processos investigativos relacionados a esses possíveis delitos, tendo como ponto de partida o inquérito das fake news, instaurado em 2019.

Os acusados e as imputações da PGR

No banco dos réus estão: o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL); o ex-ministro da Defesa e da Casa Civil, Walter Braga Netto; o ex-ajudante de ordens Mauro Cid; o almirante de esquadra Almir Garnier; o ex-ministro da Justiça, Anderson Torres; o ex-ministro do GSI, Augusto Heleno; o general e ex-ministro da Defesa, Paulo Sérgio Nogueira; e o deputado federal e ex-presidente da Abin, Alexandre Ramagem (PL-RJ).

Em seu relatório final de julho, a Procuradoria-Geral da República (PGR) solicitou a condenação da maioria dos réus (exceto Ramagem) pelos seguintes crimes:

  • Organização criminosa armada: Pena de 3 a 8 anos, podendo atingir 17 anos com emprego de arma de fogo ou participação de servidor público.

  • Tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito: Pena de 4 a 8 anos.

  • Golpe de Estado: Pena de 4 a 12 anos.

  • Dano qualificado pela violência ou grave ameaça: Pena de seis meses a 3 anos.

  • Deterioração de patrimônio tombado: Pena de 1 a 3 anos.

As penas máximas somadas podem alcançar 43 anos. Ressalta-se que Bolsonaro é apontado como líder da organização criminosa, enquanto Mauro Cid poderá ter sua pena atenuada em virtude de seu acordo de colaboração premiada com a Polícia Federal. Alexandre Ramagem, por sua vez, é o único réu acusado por apenas três dos cinco delitos: organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito e golpe de Estado

E se houver condenação? Entenda os próximos passos

Uma decisão condenatória pela Primeira Turma não implica em prisão imediata dos réus. Eles ainda terão a possibilidade de apresentar recursos, cujo peso na decisão final dependerá do placar da votação. A execução de qualquer pena só se concretizará após o "trânsito em julgado", esgotadas todas as instâncias recursais.

Atualmente, Jair Bolsonaro encontra-se em prisão domiciliar desde 4 de agosto, decorrente de um inquérito paralelo que investiga supostas ações de seu filho, Eduardo Bolsonaro, nos Estados Unidos, com o objetivo de pressionar o STF a arquivar a ação penal da trama golpista. Ambos foram indiciados por coação no curso do processo e abolição do Estado Democrático de Direito.

Cronograma e acompanhamento do julgamento

O julgamento terá sessões extraordinárias distribuídas da seguinte forma:

  • 9 de setembro (terça-feira): Sessões das 9h às 12h e das 14h às 19h.

  • 10 de setembro (quarta-feira): Sessão das 9h às 12h.

  • 11 de setembro (quinta-feira): Sessões das 9h às 12h e das 14h às 19h. Estas sessões extras foram solicitadas por Moraes e acatadas por Zanin.

  • 12 de setembro (sexta-feira): Sessões das 9h às 12h e das 14h às 19h.

Acompanhe as sessões em tempo real pelos canais oficiais do STF: TV Justiça, Rádio Justiça, aplicativo Justiça+ e o canal do Supremo no YouTube.