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“Juiz não pode ser samambaia”: Moraes defende que perguntas nos interrogatórios é um dever após defesa criticar questionamentos
Moraes ainda defendeu que não cabe aos advogados censurarem o magistrado, dizendo quantidade de perguntas que devem ser feitas
09/09/2025 10h26
Por: Marcela Mattiolli Colaboração para Felipeh Campos
Ministro Alexandre de Moraes - Reprodução: TV Justiça

Em meio ao julgamento da trama golpista, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, proferiu um pronunciamento contundente sobre o papel do juiz durante os interrogatórios. Em resposta às críticas de advogados de defesa sobre os questionamentos feitos aos réus, Moraes asseverou que o magistrado não deve se portar como um mero espectador, comparando tal postura à de uma "samambaia jurídica".

"O juiz, ele não só pode, como deve fazer perguntas, principalmente nos interrogatórios", declarou Moraes. Ele enfatizou que os interrogatórios representam o momento crucial para que os acusados exerçam sua autodefesa, e que o juiz tem o dever de extrair informações, inclusive em benefício dos réus, a menos que estes optem pelo silêncio.

O ministro refutou a ideia de que o sistema acusatório impõe ao juiz uma postura passiva, classificando tal alegação como "esdrúxula". Adicionalmente, ele firmou que compete a nenhum advogado ditar o número de indagações que um magistrado pode realizar.

Ordem de Votação no STF

Na retomada do julgamento nesta terça-feira (9), o ministro Alexandre de Moraes, como relator da ação penal contra Jair Bolsonaro e outros sete aliados, será o primeiro a emitir seu voto sobre a condenação ou absolvição dos envolvidos. A ordem de votação dos membros da Primeira Turma é definida previamente, com o objetivo de conferir celeridade ao processo.

Após Moraes, a palavra será dada a Flávio Dino, seguido por Luiz Fux. Em seguida, votará Cármen Lúcia, e por último, o presidente da Turma, Cristiano Zanin, encerrará a sequência de manifestações.

Réus no Processo e Acusações

O processo abrange o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e mais sete figuras proeminentes:

  • Walter Braga Netto: ex-ministro da Defesa e da Casa Civil.

  • Mauro Cid: ex-ajudante de ordens.

  • Almir Garnier: almirante de esquadra que comandou a Marinha.

  • Anderson Torres: ex-ministro da Justiça.

  • Augusto Heleno: ex-ministro do GSI (Gabinete de Segurança Institucional).

  • Paulo Sérgio Nogueira: general e ex-ministro da Defesa.

  • Alexandre Ramagem (PL-RJ): deputado federal e ex-presidente da Abin (Agência Brasileira de Inteligência).

A Procuradoria-Geral da República, em seu relatório final de julho, solicitou a condenação da maioria dos réus (excluindo Ramagem) pelos seguintes delitos:

  • Organização criminosa armada: com pena de 3 a 8 anos de reclusão, podendo atingir 17 anos em caso de uso de arma de fogo ou envolvimento de funcionário público.

  • Tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito: pena de 4 a 8 anos de detenção.

  • Golpe de Estado: pena de 4 a 12 anos de reclusão.

  • Dano qualificado pela violência ou grave ameaça: pena de seis meses a 3 anos de detenção.

  • Deterioração de patrimônio tombado: pena de 1 a 3 anos de reclusão.

As sanções máximas, somadas, podem alcançar 43 anos de prisão. É relevante notar que Bolsonaro é apontado como líder da organização criminosa, enquanto Mauro Cid poderá ter sua pena atenuada devido a um acordo de colaboração premiada com a Polícia Federal. Ramagem, por sua vez, é o único acusado por três dos cinco crimes mencionados.