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Fux afirma que julgamento de Bolsonaro na 1º Turma silencia vozes de ministros da Corte
O ministro ainda falou que a Constituição Federal não se refere a turmas, e sim ao plenário
10/09/2025 11h52
Por: Marcela Mattiolli Colaboração para Felipeh Campos
Ministro Luiz Fux - Reprodução: Brenno Carvalho / Agência O Globo

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), expressou preocupação com a possibilidade de o julgamento da conspiração antidemocrática ser conduzido pela Primeira Turma da Corte, argumentando que tal medida silenciaria as opiniões dos demais magistrados. Fux proferiu seu voto nesta quarta-feira (10),  marcando o quarto dia do processo que apura o envolvimento do ex-presidente Jair Bolsonaro e seus aliados.

"Ao delegar a competência originalmente atribuída ao plenário para uma das duas turmas, estaríamos impedindo que ministros manifestassem suas perspectivas sobre os fatos em análise nesta ação penal", declarou Fux. Ele ressaltou que a Constituição Federal, ao tratar da competência para julgar o mais alto cargo da nação, refere-se ao plenário, composto pelos 11 ministros, e não às turmas.

"Seria, de fato, o ideal que toda a matéria fosse analisada pelo colegiado completo do Supremo Tribunal Federal, aproveitando a eficiência operacional que dispomos hoje graças às nossas ferramentas digitais, tecnológicas e de inteligência artificial", acrescentou.

O andamento do julgamento

No terceiro dia de deliberações, na terça-feira (9), os ministros Alexandre de Moraes e Flávio Dino já se posicionaram pela condenação de Jair Bolsonaro e de todos os demais acusados. Luiz Fux é o único a votar nesta quarta-feira. Nos dias subsequentes, a ministra Cármen Lúcia e o presidente da Primeira Turma, Cristiano Zanin, apresentarão seus votos.

O quarto dia de sessões, nesta quarta-feira (10), inicia a segunda semana do julgamento. As deliberações devem prosseguir nos dias 11 e 12 de setembro.

Constam como réus no processo: o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL); o ex-ministro da Defesa e da Casa Civil, Walter Braga Netto; o ex-ajudante de ordens Mauro Cid; o almirante de esquadra e ex-comandante da Marinha, Almir Garnier; o ex-ministro da Justiça, Anderson Torres; o ex-ministro do GSI (Gabinete de Segurança Institucional), Augusto Heleno; o general e ex-ministro da Defesa, Paulo Sérgio Nogueira; e o deputado federal e ex-presidente da Abin (Agência Brasileira de Inteligência), Alexandre Ramagem (PL-RJ).

Em seu parecer final, emitido em julho, a Procuradoria-Geral da República (PGR) solicitou a condenação dos acusados (com exceção de Ramagem) pelos seguintes delitos:

  • Organização criminosa armada: com pena prevista de 3 a 8 anos de reclusão, podendo ascender a 17 anos em casos de uso de arma de fogo ou envolvimento de servidor público.

  • Tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito: pena de 4 a 8 anos de reclusão.

  • Golpe de Estado: pena de 4 a 12 anos de reclusão.

  • Dano qualificado pela violência ou grave ameaça: pena de seis meses a 3 anos de reclusão.

  • Deterioração de patrimônio tombado: pena de 1 a 3 anos de reclusão.

As penas máximas somadas podem totalizar até 43 anos de reclusão.