Nesta quarta-feira (10), durante a quarta sessão de análise do caso referente à tentativa de golpe de Estado, o ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), expressou discordância quanto à adequação da Corte para julgar o ex-presidente Jair Bolsonaro e outros sete indiciados. Fux argumentou que o processo deveria tramitar em outra instância, visto que nenhum dos réus possui mais a prerrogativa de foro, conforme estipulado pelo artigo 102, inciso I, da Constituição Federal.
"As defesas argumentam que o Supremo não é competente para julgar esta ação, pois não há entre os denunciados nenhuma autoridade com prerrogativa de foro, como estabelece de forma clara o artigo 102, inciso I, da Constituição Federal", declarou o magistrado, antecipando um possível desvio em relação ao voto do relator, ministro Alexandre de Moraes. Fux reforçou a importância de verificar a competência judicial antes de adentrar no mérito das acusações, citando o professor Calamandrei: "Como ensina o professor Calamandrei, a obediência à competência estrita é um dos pilares do Estado de Direito: a jurisdição só se exerce quando a competência está presente."
O julgamento, que já se estende por sua segunda semana, teve a continuidade das votações hoje (10). Na sessão anterior, dessa última terça-feira (9), os ministros Alexandre de Moraes e Flávio Dino se posicionaram pela condenação de Bolsonaro e demais envolvidos. Luiz Fux foi o único a manifestar seu voto nesta quarta, pedindo a anulação do julgamento. As próximas manifestações serão da ministra Cármen Lúcia e do presidente da Primeira Turma, Cristiano Zanin.
As sessões estão programadas para prosseguir nos dias 11 e 12 de setembro.
Os indivíduos processados incluem o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL); o ex-ministro da Defesa e Casa Civil, Walter Braga Netto; o ex-ajudante de ordens Mauro Cid; o almirante de esquadra que liderou a Marinha, Almir Garnier; o ex-ministro da Justiça, Anderson Torres; o ex-ministro do GSI, Augusto Heleno; o general e ex-ministro da Defesa, Paulo Sérgio Nogueira; e o deputado federal e ex-líder da Abin, Alexandre Ramagem (PL-RJ).
Em julho, a Procuradoria-Geral da República recomendou a condenação dos réus (exceto Ramagem) pelos seguintes delitos:
Organização criminosa armada: Com pena prevista de 3 a 8 anos de prisão, podendo ascender a 17 anos em casos de uso de arma de fogo ou envolvimento de funcionário público.
Tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito: Implica pena de 4 a 8 anos de reclusão.
Golpe de Estado: Prevê pena de 4 a 12 anos de detenção.
Dano qualificado por violência ou grave ameaça: Com pena de seis meses a 3 anos de prisão.
Deterioração de patrimônio tombado: Punição de 1 a 3 anos de reclusão.
A soma das penas máximas pode alcançar até 43 anos de aprisionamento.