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Luiz Fux diz que julgamento da trama golpista é sobre pessoas sem prerrogativa de foro
Ministro afirma que a corte não tem comptência para julgar o caso da tentativa de golpe de Estado
10/09/2025 12h34
Por: Marcela Mattiolli Colaboração para Felipeh Campos
Ministro Luiz Fux - Reprodução: EVARISTO SA / AFP

Nesta quarta-feira (10), durante a quarta sessão de análise do caso referente à tentativa de golpe de Estado, o ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), expressou discordância quanto à adequação da Corte para julgar o ex-presidente Jair Bolsonaro e outros sete indiciados. Fux argumentou que o processo deveria tramitar em outra instância, visto que nenhum dos réus possui mais a prerrogativa de foro, conforme estipulado pelo artigo 102, inciso I, da Constituição Federal.

"As defesas argumentam que o Supremo não é competente para julgar esta ação, pois não há entre os denunciados nenhuma autoridade com prerrogativa de foro, como estabelece de forma clara o artigo 102, inciso I, da Constituição Federal", declarou o magistrado, antecipando um possível desvio em relação ao voto do relator, ministro Alexandre de Moraes. Fux reforçou a importância de verificar a competência judicial antes de adentrar no mérito das acusações, citando o professor Calamandrei: "Como ensina o professor Calamandrei, a obediência à competência estrita é um dos pilares do Estado de Direito: a jurisdição só se exerce quando a competência está presente."

O andamento do julgamento

O julgamento, que já se estende por sua segunda semana, teve a continuidade das votações hoje (10). Na sessão anterior, dessa última terça-feira (9), os ministros Alexandre de Moraes e Flávio Dino se posicionaram pela condenação de Bolsonaro e demais envolvidos. Luiz Fux foi o único a manifestar seu voto nesta quarta, pedindo a anulação do julgamento. As próximas manifestações serão da ministra Cármen Lúcia e do presidente da Primeira Turma, Cristiano Zanin.

As sessões estão programadas para prosseguir nos dias 11 e 12 de setembro.

Os indivíduos processados incluem o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL); o ex-ministro da Defesa e Casa Civil, Walter Braga Netto; o ex-ajudante de ordens Mauro Cid; o almirante de esquadra que liderou a Marinha, Almir Garnier; o ex-ministro da Justiça, Anderson Torres; o ex-ministro do GSI, Augusto Heleno; o general e ex-ministro da Defesa, Paulo Sérgio Nogueira; e o deputado federal e ex-líder da Abin, Alexandre Ramagem (PL-RJ).

Em julho, a Procuradoria-Geral da República recomendou a condenação dos réus (exceto Ramagem) pelos seguintes delitos:

  • Organização criminosa armada: Com pena prevista de 3 a 8 anos de prisão, podendo ascender a 17 anos em casos de uso de arma de fogo ou envolvimento de funcionário público.

  • Tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito: Implica pena de 4 a 8 anos de reclusão.

  • Golpe de Estado: Prevê pena de 4 a 12 anos de detenção.

  • Dano qualificado por violência ou grave ameaça: Com pena de seis meses a 3 anos de prisão.

  • Deterioração de patrimônio tombado: Punição de 1 a 3 anos de reclusão.

A soma das penas máximas pode alcançar até 43 anos de aprisionamento.