Notícias JULGAMENTO STF
Voto de Fux no julgamento da trama golpista desqualifica crime de organização criminosa
Ministro do STF afirma que ausência de vínculo associativo estável impede caracterização do delito contra Bolsonaro e aliados
10/09/2025 13h11
Por: Marcela Mattiolli Colaboração para Felipeh Campos
Ministro Luiz Fux - Reprodução: Bacci Notícias

O ministro Luiz Fux, membro do Supremo Tribunal Federal (STF), em sua participação no julgamento referente à suposta conspiração golpista, decidiu desconsiderar a configuração do delito de organização criminosa. A ação penal em questão tem como acusados o ex-presidente Jair Bolsonaro e outros sete indivíduos ligados ao seu círculo mais próximo.

Fux argumentou que a mera existência de um plano com propósitos ilícitos não é suficiente para tipificar o crime de organização criminosa. Em sua explanação, o magistrado destacou a ausência de provas concretas apresentadas pela acusação que demonstrassem a prática do delito, bem como a inexistência de indícios do emprego de armamento por parte dos réus.

"Relativamente à imputação de organização criminosa, a improcedência da acusação, no meu modo de ver, é manifesta", declarou Fux, enfatizando que a configuração desse crime demanda um vínculo associativo estável e contínuo, o que, em sua avaliação, não foi demonstrado no caso.

O ministro detalhou que a acusação para esse tipo penal exige mais do que meros encontros entre os envolvidos, a diversidade de participantes e um esquema delitivo. Para ele, os envolvidos não operaram de maneira a perpetrar múltiplos delitos de forma articulada.

Luiz Fux foi o terceiro magistrado a expressar seu voto no processo que apura a tentativa de golpe de Estado. Até o momento, o placar parcial do julgamento aponta uma vantagem de 2 a 0 em favor da condenação de Bolsonaro e seus aliados.