O ministro Luiz Fux, membro do Supremo Tribunal Federal (STF), em sua participação no julgamento referente à suposta conspiração golpista, decidiu desconsiderar a configuração do delito de organização criminosa. A ação penal em questão tem como acusados o ex-presidente Jair Bolsonaro e outros sete indivíduos ligados ao seu círculo mais próximo.
Fux argumentou que a mera existência de um plano com propósitos ilícitos não é suficiente para tipificar o crime de organização criminosa. Em sua explanação, o magistrado destacou a ausência de provas concretas apresentadas pela acusação que demonstrassem a prática do delito, bem como a inexistência de indícios do emprego de armamento por parte dos réus.
"Relativamente à imputação de organização criminosa, a improcedência da acusação, no meu modo de ver, é manifesta", declarou Fux, enfatizando que a configuração desse crime demanda um vínculo associativo estável e contínuo, o que, em sua avaliação, não foi demonstrado no caso.
O ministro detalhou que a acusação para esse tipo penal exige mais do que meros encontros entre os envolvidos, a diversidade de participantes e um esquema delitivo. Para ele, os envolvidos não operaram de maneira a perpetrar múltiplos delitos de forma articulada.
Luiz Fux foi o terceiro magistrado a expressar seu voto no processo que apura a tentativa de golpe de Estado. Até o momento, o placar parcial do julgamento aponta uma vantagem de 2 a 0 em favor da condenação de Bolsonaro e seus aliados.