Uma questão crucial no julgamento da conspiração golpista no Supremo Tribunal Federal (STF) gira em torno da sentença final para o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e outros sete acusados. O processo está sob escrutínio da Primeira Turma da Corte, integrada por Alexandre de Moraes (relator), Cristiano Zanin (presidente), Luiz Fux, Cármen Lúcia e Flávio Dino.
Mesmo diante de uma condenação de Bolsonaro, a aplicação da pena não seria imediata. A defesa teria a prerrogativa de interpor recursos, como os embargos de declaração – destinados a esclarecer pontos do acórdão – ou os embargos infringentes, aplicáveis em casos de dissidência substancial na decisão. Nesta última hipótese, o mérito poderia ser reexaminado pelo plenário do Supremo.
Somente após o esgotamento de todos os recursos e a consequente negação dos mesmos, o processo atingiria o trânsito em julgado, fase na qual não cabem mais apelações. A partir daí, o relator estaria habilitado a ordenar o início do cumprimento da pena em regime fechado.
Contudo, existe uma alternativa: a prisão preventiva. Esta medida não exige a confirmação definitiva da sentença condenatória. Apenas o relator pode decretá-la, visando coibir interferências no inquérito, como intimidação de testemunhas ou ocultação de evidências, além de salvaguardar a coletividade em situações de perigo.
Atualmente, Bolsonaro está submetido a medidas cautelares, encontrando-se em detenção domiciliar desde 4 de agosto, por ordem de Moraes.