Em decorrência de sua condenação a 27 anos e 3 meses de reclusão, o ex-presidentre, Jair Bolsonaro (PL), enfrentará um período de reclusão em regime fechado, conforme estipula a legislação penal. A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) proferiu a decisão por 4 votos a 1, com a maioria formada pelos ministros Alexandre de Moraes (relator), Flávio Dino, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin (presidente do colegiado). Apenas o ministro Luiz Fux divergiu, votando pela absolvição.
A pena total estabelecida pela Corte inclui 24 anos e 9 meses de reclusão, a serem cumpridos em regime fechado, e 2 anos e 9 meses de detenção, passíveis de cumprimento em regime semiaberto ou aberto. Adicionalmente, Bolsonaro foi sentenciado ao pagamento de 124 dias-multa, cada um no valor de dois salários mínimos, totalizando R$ 376.464.
Embora a execução da pena não seja imediata, aguardando o trânsito em julgado — esgotamento de todos os recursos —, o desfecho da situação do ex-presidente já gera movimentação entre seus apoiadores e a oposição.
Atualmente, Bolsonaro encontra-se em prisão domiciliar devido ao descumprimento de medidas cautelares em um inquérito que apura tentativa de coação, obstrução da justiça e atentado à soberania nacional. Especialistas indicam que a defesa buscará manter esse regime, visando evitar a transferência do ex-presidente para o sistema prisional comum. As possíveis unidades de cumprimento de pena incluem uma cela especial na Superintendência da Polícia Federal em Brasília, a Penitenciária da Papuda ou o Comando Militar do Planalto.
A prisão domiciliar é uma medida cautelar prevista no Código de Processo Penal brasileiro. Conforme o Artigo 317, o indivíduo cumpre a restrição em sua residência, necessitando de autorização judicial para qualquer saída. O Artigo 318 detalha os critérios para a substituição da prisão preventiva por domiciliar, incluindo ser maior de 80 anos, portador de doença grave debilitante, responsável por crianças menores de 6 anos ou pessoas com deficiência, gestante, ou mulher com filhos até 12 anos incompletos, e homem que seja o único responsável por filhos nessa faixa etária. A concessão exige comprovação documental dos requisitos.
Embora o ex-presidente alegue problemas de saúde, sua participação política ativa pode influenciar a decisão. Conforme o advogado Marcelo Crespo, a concessão da prisão domiciliar, embora geralmente associada a quadros de saúde severos, pode ocorrer com base em precedentes recentes. Ele cita o caso do ex-presidente Fernando Collor, que teve seu regime alterado para domiciliar após comprovar Parkinson e outras comorbidades.
O período já cumprido em prisão domiciliar será descontado da pena total. A medida cautelar atual, relacionada ao processo de coação, não é automaticamente suspensa com o fim deste julgamento. Por serem processos distintos, a restrição de liberdade continuará vigente até que haja uma alteração no contexto. Os processos seguirão tramitando de forma independente no STF, sem previsão de extinção automática.