Em sua deliberação sobre a pena do tenente-coronel Mauro Cid, condenado a dois anos de reclusão, o ministro Alexandre de Moraes explicitou a impossibilidade de conceder clemência jurídica por meio de perdão judicial, anistia ou indulto em casos que afetam a democracia. A decisão se deu no contexto da ação penal que investigou a trama golpista, na qual Cid atuou como colaborador premiado.
Moraes ressaltou que tais medidas, embora sejam instrumentos legais para dispensar ou mitigar sanções criminais, não se aplicam a crimes contra o Estado Democrático de Direito. Ele citou que o Supremo Tribunal Federal (STF) já se posicionou sobre a inadmissibilidade do indulto nesses cenários e, por extensão, o perdão judicial e a anistia também seriam indevidos, por serem "espécies do mesmo gênero". A posição do ministro sinaliza uma resposta firme à pressão de apoiadores do ex-presidente Jair Bolsonaro, que têm clamado por anistia "ampla, geral e irrestrita" para os envolvidos nos atos antidemocráticos de 8 de janeiro e para o próprio ex-presidente.
A anistia é um ato de cunho coletivo, emanado do Congresso Nacional via lei, que apaga a existência de determinados delitos cometidos em um período específico ou em circunstâncias excepcionais. Diferente de medidas individuais, seu alcance é amplo, podendo beneficiar inúmeras pessoas simultaneamente. Seu efeito extingue a punibilidade, como se a infração jamais tivesse ocorrido. Historicamente, a anistia tem sido aplicada em contextos políticos, como na redemocratização, mas pode abranger delitos comuns mediante aprovação legislativa. Sua concessão requer um projeto de lei aprovado pelas duas Casas do Congresso e sancionado pelo presidente, gerando debates sobre seus limites.
Já o indulto é uma prerrogativa exclusiva do presidente da República, podendo ser individual ou coletivo, que dispensa total ou parcialmente a pena de condenados. Ao contrário da anistia, o indulto não anula o crime, mas extingue ou reduz o cumprimento da sanção. Pode ser concedido de forma ampla, por decretos com critérios gerais (como o indulto natalino), ou individualmente. O indulto presidencial não necessita de aval do Legislativo, mas deve respeitar a Constituição e pode ser submetido ao controle judicial. A concessão envolve um decreto presidencial, muitas vezes baseado em estudos do Ministério da Justiça.
O perdão judicial, por sua vez, é uma faculdade do próprio Judiciário, podendo ser aplicado durante o processo investigativo ou judicial. No caso de Mauro Cid, a possibilidade de perdão judicial foi cogitada pelo Ministério Público como contrapartida pela sua colaboração premiada, mas foi indeferida por Alexandre de Moraes.
Atualmente, tramita uma minuta de anistia, ainda não protocolada, de autoria do deputado federal Sóstenes Cavalcante (PL-RJ), que busca perdão para diversos crimes, incluindo aqueles relacionados a tentativas de golpe de Estado e a reversão da inelegibilidade de Jair Bolsonaro. Para que essa proposta se torne lei, precisa ser aprovada pelo Senado e sancionada pelo presidente Lula. Contudo, o presidente pode vetar o projeto, e mesmo com a derrubada do veto pelo Congresso, a constitucionalidade da lei poderá ser questionada no STF. O presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira, indicou que o tema ainda não tem previsão para ser pautado.
Mauro Cid colaborou com as investigações em setembro de 2023, em troca de benefícios oferecidos pelo Ministério Público, que incluíam o perdão judicial ou uma pena de até 2 anos, proteção da Polícia Federal para ele e sua família, extensão de benefícios para parentes e restituição de bens apreendidos. Apesar da colaboração, o STF, por meio do ministro Alexandre de Moraes, optou por uma redução drástica da pena em vez de um perdão completo.
Assim, Cid foi condenado a 2 anos em regime aberto pelos mesmos crimes imputados a Jair Bolsonaro e outros, como organização criminosa armada e tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito. A decisão, embora estabeleça a pena em regime aberto, foi vista como um recado sobre a impossibilidade de anistia para crimes contra a democracia.