O Superior Tribunal de Justiça (STJ) indeferiu um pedido da equipe jurídica do cantor, Eduardo Costa, que buscava a alteração do local de prestação de serviço comunitário. O sertanejo, sentenciado por difamar a apresentadora Fernanda Lima em 2018 com comentários desrespeitosos, deverá continuar cumprindo sua pena no Rio de Janeiro, e não em Minas Gerais.
A Sexta Turma do STJ, com o ministro Antonio Saldanha Palheiro como relator, deliberou que a solicitação de transferência configurava uma supressão de instância. Isso porque o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) ainda não havia apreciado o pedido. Por unanimidade, o recurso foi negado.
"A insatisfação não deve ser acolhida, visto que o apelo não traz argumentos capazes de refutar as bases que fundamentaram a decisão em questão, devendo, portanto, ser mantida em sua totalidade", declarou o STJ em seu pronunciamento.
A representação legal de Costa alegava que a necessidade de se deslocar semanalmente à capital fluminense impunha um "constrangimento ilegal e desproporcional", além de impactar negativamente o sustento do artista e sua família. Contudo, em uma manifestação anterior, a juíza Maria Tereza Donatti considerou tal justificativa "cômica", afirmando a ausência de elementos que amparassem o não cumprimento da sanção na localidade determinada.
A condenação originou-se de comentários depreciativos feitos pelo artista em resposta a uma fala feminista no programa "Amor & Sexo", exibido pela TV Globo. Na ocasião, ele rotulou a apresentadora como "imbecil", classificou o programa como "esquerdista" e direcionado a "bandidos e maconheiros". Embora Costa tenha emitido um pedido público de desculpas posteriormente, admitindo ter agido de forma "babaca", a sentença, que inclui a prestação de atividades sociais, permaneceu.