O ex-presidente, Jair Bolsonaro (PL), recebeu uma sentença de 27 anos e 3 meses de reclusão, com início em regime fechado, por tentativa de golpe de Estado após o pleito de 2022. A decisão, proferida na última quinta-feira (11) pela maioria dos ministros da 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), ainda não permite que a defesa técnica de Bolsonaro ingresse com recursos para reverter a determinação de prisão.
O STF, órgão responsável pelo julgamento do ex-presidente e seus aliados, dispõe de até 60 dias para formalizar a publicação do acórdão, embora este prazo possa ser antecipado. De acordo com a análise de especialistas, a defesa somente poderá apresentar suas contestações após essa publicação oficial, tendo um período de até 15 dias para tal.
Os advogados Celso Vilardi e Paulo Amador Bueno, que representam Bolsonaro, terão cinco dias para submeter embargos de declaração. Estes visam sanar imperfeições como obscuridades, contradições, omissões ou equívocos materiais na decisão. Adicionalmente, há um prazo de 15 dias para a apresentação de embargos infringentes, com o intuito de modificar a deliberação majoritária.
Juliana Alvim, docente de Direito na UERJ, esclarece que o embargo de declaração "não tem o condão de rever a condenação; o objetivo dele é corrigir alguma inexatidão, sanar alguma obscuridade, dúvida ou algo do tipo. E é um tipo de recurso que tem um prazo relativamente curto, de cinco dias para a sua interposição”.
Já Frederico Horta, professor de Direito e Processo Penal na UFMG, aponta que, de acordo com o regimento interno e a jurisprudência do STF, Bolsonaro e seus aliados não preenchem os requisitos necessários para a admissão dos embargos infringentes.
Horta comenta: “Eu acho que a defesa vai tentar discutir isso. Vai tentar forçar o cabimento de embargos infringentes, mas pela jurisprudência para fazer a interposição precisaria ter uma divergência de pelo menos dois votos pela absolvição ou pela nulidade do processo”. O único voto discordante no julgamento foi o do ministro Luiz Fux.
Publicação do Acórdão: O primeiro passo é aguardar a divulgação oficial da decisão da Primeira Turma e a notificação de todas as partes envolvidas.
Embargos de Declaração: Após a notificação, inicia-se um prazo de cinco dias para a apresentação destes embargos. Seu propósito é a correção de falhas como omissões, contradições, obscuridades ou erros materiais no texto do acórdão. Em casos excepcionais, pode haver ajustes na dosimetria da pena ou em outras partes da decisão. O julgamento destes embargos pode ocorrer no Plenário Virtual do STF.
Embargos Infringentes: A interposição destes embargos era uma possibilidade, mas exigia uma condição específica: a existência de, no mínimo, dois votos divergentes pela absolvição do réu. Como apenas o ministro Luiz Fux votou pela absolvição, este recurso não é cabível. Caso fossem admitidos, seriam julgados pelo Plenário completo do STF.
Somente após a análise e negativa de todos os recursos, com a manutenção da condenação, o processo alcança o trânsito em julgado. Neste momento, o ministro relator, Alexandre de Moraes, poderá expedir a ordem para o cumprimento da pena. Pelas estimativas do STF, caso todos os prazos sejam cumpridos e não surjam questões complexas, a execução da pena pode ocorrer em meados de dezembro.