A Secretaria de Administração Penitenciária do Distrito Federal (Seape-DF) reconheceu, em comunicação enviada nessa última quarta-feira (24), ao ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), a ocorrência de "falhas" no monitoramento da residência do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), que cumpre prisão domiciliar desde agosto.
No início da semana, o ministro havia solicitado à Seape-DF um relatório detalhado sobre duas inspeções veiculares realizadas na casa do ex-presidente em 12 de setembro, um dia após sua condenação pelo STF por tentativa de golpe. As vistorias, que se concentraram nos automóveis que deixaram o local, ocorreram às 13h16 e às 16h22. Moraes exigiu esclarecimentos sobre os veículos, condutores e passageiros.
Ao determinar a prisão domiciliar de Bolsonaro, Moraes estabeleceu que todos os carros da residência e dos visitantes deveriam ser inspecionados pelos policiais penais responsáveis pela fiscalização. Contudo, o relatório da Seape-DF apontou algumas inconsistências:
13h16: Dois seguranças do ex-presidente deixaram o imóvel em um veículo Jeep Compass, mas foram identificados no registro de entradas e saídas apenas como "pessoas", sem a menção de seus nomes.
16h22: Sobre uma falha de identificação ocorrida neste horário, a justificativa é que o veículo saiu novamente da casa e não foi mencionado que apenas seguranças estavam a bordo. O documento também aponta que não foram feitas imagens da inspeção neste momento.
Os seguranças que saíram às 13h16 retornaram dez minutos depois com uma terceira pessoa, também identificada como um segurança.
O órgão penitenciário relatou que um agente precisou se dirigir à administração do Condomínio Solar de Brasília, onde Bolsonaro reside, para tentar obter as imagens. A Seape-DF informou que o condomínio não as disponibilizou imediatamente, alegando que consultaria seu setor jurídico antes de fornecê-las.
Apesar das irregularidades, a Seape-DF defendeu que as falhas de identificação não comprometeram o objetivo central da fiscalização:
"A ausência de identificação nominal nos eventos mencionados não comprometeu o objetivo principal da vistoria veicular, havendo apenas a não indicação dos passageiros e do condutor, os quais foram devidamente informados no relatório ora apresentado. Salienta-se que os membros da equipe de monitoramento informaram os motivos do erro material do relatório".