A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (2) o regime de urgência para o Projeto de Lei 2307/07, que classifica como crime hediondo a falsificação de bebidas. A medida foi anunciada pelo presidente da Casa, Hugo Motta (Republicanos-PB), e ocorre em meio à onda de intoxicações por metanol registradas no país.
A urgência permite que a proposta seja votada diretamente pelo plenário, sem passar por comissão especial. O mérito do texto ainda não foi apreciado e não há data definida para a votação. Caso seja aprovado pelos deputados, seguirá para o Senado antes da sanção presidencial.
Segundo o Ministério da Saúde, já foram confirmados 43 casos de intoxicação por metanol em 2025. Em São Paulo, ao menos seis estabelecimentos foram interditados pela Vigilância Sanitária por suspeita de adulteração de bebidas com a substância tóxica. O metanol é um líquido incolor, inflamável e altamente nocivo. Quando ingerido, pode causar cegueira, falência de órgãos e até morte.
Se aprovado, o projeto incluirá a falsificação de bebidas entre os crimes considerados hediondos. Nessa categoria estão delitos como homicídio qualificado, latrocínio, genocídio e estupro. Pela Lei 8.072/90, condenados por crimes hediondos cumprem pena inicialmente em regime fechado e não podem receber anistia, indulto, graça ou fiança.
Para acompanhar o avanço dos casos, o Ministério da Saúde criou uma sala de situação que reúne técnicos para monitorar pacientes intoxicados e coordenar medidas de enfrentamento. A equipe deve organizar e controlar as ações de vigilância sanitária e atendimento médico.