A Câmara dos Deputados concedeu aprovação integral, na noite desta quarta-feira (1º), ao projeto de lei que aumenta a faixa de isenção do Imposto de Renda (IR) para rendimentos de até R$ 5 mil por mês. A proposta, que cumpria uma promessa de campanha do Presidente Luiz Inácio Lula da Silva, estabelece, em contrapartida, a instituição de um tributo mínimo de até 10% sobre as maiores fortunas.
O novo texto garante isenção total de IR para quem aufere até R$ 5 mil mensais.
Beneficiários: A medida é projetada para isentar mais 10 milhões de indivíduos, fazendo com que cerca de 65% dos declarantes parem de recolher o imposto.
Desconto Gradual: Quem tem ganhos entre R$ 5 mil e R$ 7.350 terá uma redução escalonada no valor devido. Cerca de 16 milhões de pessoas serão contempladas no total. A faixa foi estendida pelo relator, deputado Arthur Lira (PP-AL), em relação à previsão inicial do governo (R$ 7 mil).
Regras Atuais: Contribuintes com rendas superiores a R$ 7.350 mantêm-se sujeitos à tabela vigente, com isenção até dois salários mínimos (atualmente R$ 3.036) e alíquotas progressivas de até 27,5%.
Para custear a expansão da isenção, a medida cria um "imposto mínimo" de IR focado em pessoas com rendimentos elevados que, atualmente, têm grande parte de seus lucros isentos (como dividendos e lucros).
Alcance: Cerca de 141 mil contribuintes serão taxados, os quais, em média, pagam apenas 2,5% de IR efetivo. Tais indivíduos se concentram majoritariamente nas regiões Sudeste e Sul (80%), com destaque para São Paulo (quatro em cada dez).
Alíquotas: O imposto atinge quem recebe mais de R$ 50 mil por mês (R$ 600 mil anuais) e a alíquota é progressiva, podendo chegar a 10% para rendimentos iguais ou superiores a R$ 100 mil mensais (R$ 1,2 milhão por ano).
Mecanismo: O cálculo considera a alíquota efetiva (média real do imposto pago sobre todos os rendimentos, tributáveis e não tributáveis). Na prática, atinge principalmente não assalariados com grande parcela da renda proveniente de fontes não tributáveis, como lucros e dividendos. Quem já paga uma alíquota superior não terá cobrança adicional.
O projeto inova ao estabelecer um tributo fixo de 10% sobre dividendos (hoje não tributados), quando o valor mensal pago por empresa for superior a R$ 50 mil.
Regime: A cobrança será feita na fonte e passará a vigorar a partir de 2026.
Devolução: Os valores retidos podem ser restituídos no ajuste anual, caso o investidor não se enquadre como alta renda ou já tenha atingido o imposto mínimo estipulado.
Exclusões no Cálculo: O relator ampliou os rendimentos que não serão contabilizados para o enquadramento na alta renda, entre eles: herança, rendimentos da poupança, indenizações por acidentes/doenças graves, aposentadorias por doenças graves/acidente de trabalho, e diversos títulos financeiros isentos (LCI, LCA, CRI, CRAs, FIIs, etc.), além da "renda isenta da atividade rural".
Visando mitigar a dupla perda de arrecadação para os entes federativos (redução no FPE/FPM e no IR sobre servidores), o relatório de Lira incluiu mecanismos para aumentar as transferências para os fundos e previu repasse trimestral de eventual excedente gerado pelas compensações do projeto.
O texto segue agora para votação no Senado Federal e, se aprovado, será enviado para sanção presidencial e deverá entrar em vigor em janeiro.