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Alexandre frota perde mandato por associar Jean Wyllys à pedofilia
Vereador foi cassado após decisão transitada em julgado por injúria e difamação contra parlamentar; pena substituída por restritivas de direitos
07/10/2025 13h42 Atualizada há 11 meses
Por: Marcela Mattiolli Colaboração para Felipeh Campos
Alexandre Frota e Jean Wyllys - Reprodução: Câmara dos Deputados / Brasil de Fato

A Câmara Municipal de Cotia formalizou, na última sexta-feira (3), a perda do cargo eletivo de Alexandre Frota, vereador eleito pelo PDT em 2024. O motivo da destituição é uma sentença criminal definitiva por crimes de injúria e difamação contra o ex-deputado federal Jean Wyllys. A decisão judicial transitou em julgado no âmbito da Justiça Federal em maio deste ano, o que significa que não cabe mais a apresentação de recursos.

Frota foi sentenciado a uma pena de 2 anos e 26 dias de reclusão em regime aberto, convertida em sanções alternativas. Estas incluem a prestação de serviços à sociedade e a restrição de atividades aos fins de semana. A condenação diz respeito a postagens feitas em 2017 nas mídias sociais, período anterior ao seu mandato, nas quais ele imputava declarações inverídicas a Wyllys, gerando vasta repercussão pública.

O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) considerou que o político agiu com “dolo intenso” e de maneira repetida, intensificando a propagação de informações falsas com o intuito de ferir a reputação do ex-deputado. Durante o trâmite processual, Frota chegou a divulgar outras alegações enganosas atribuídas a Jean Wyllys.

Cumprimento Automático de Decisão

De acordo com o comunicado da Câmara de Cotia, a perda da cadeira legislativa se deu em cumprimento a uma ordem judicial e não dependeu de deliberação dos vereadores em plenário. A medida constitui a cassação automática do mandato devido à suspensão dos direitos políticos do réu.

A defesa de Frota alegou não ter sido notificada oficialmente sobre a decisão e informou que buscará a revisão criminal do caso. “O vereador está tranquilo e confiante na justiça”, declarou o advogado. O Legislativo municipal enfatizou que a remoção do cargo deriva exclusivamente de uma determinação do Judiciário, sem qualquer ingerência da Casa.