Notícias POLÍTICA
STF publica decisão condenatória de Jair Bolsonaro e aliados; você discorda da condenação?
Primeira Turma do Supremo confirma penas contra o ex-presidente e sete ex-integrantes do governo
22/10/2025 12h25
Por: Marcela Mattiolli Colaboração para Felipeh Campos
Ministros Luiz Fux e Flávio Dino - Reprodução: Gustavo Moreno/STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) divulgou nesta quarta-feira (22) a íntegra do acórdão que impôs penas ao ex-Chefe do Executivo, Jair Bolsonaro (PL), e a sete aliados por tentativa de golpe de Estado. A sentença condenatória, proferida pela Primeira Turma da Corte Suprema, havia sido finalizada em setembro com o mesmo placar de 4 a 1, e agora inicia o prazo legal para que os representantes jurídicos apresentem contestações. O documento foi tornado público no Diário da Justiça e possui cerca de 2 mil páginas.

De acordo com o Judiciário, os defensores dos réus disporão de cinco dias corridos para ingressar com os denominados embargos de declaração. Esse mecanismo de impugnação serve para apontar ambiguidades, lacunas ou segmentos obscuros na resolução judicial. Embora raramente altere o resultado final de uma análise, pode, em situações específicas, ajustar a extensão das sanções aplicadas.

Após essa fase, o ministro relator do processo, Alexandre de Moraes, poderá decidir individualmente sobre alguns aspectos ou submeter os pleitos ao colegiado da Primeira Turma. Ele também tem a prerrogativa de solicitar que a Procuradoria-Geral da República (PGR) emita parecer antes de definir o curso da ação. Não há um período determinado para essa apreciação, mas no âmbito do STF existe a expectativa de que as contestações sejam examinadas até o final do ano.

A punição de Bolsonaro, estabelecida em 27 anos e 3 meses de reclusão, foi a mais severa entre os punidos, pois os membros da Corte entenderam que ele exerceu papel central na estrutura considerada golpista. As defesas, todavia, devem questionar este tópico, alegando que não existem evidências de que o grupo tenha atuado de modo armado, conforme sustenta o relator.

Os advogados também pretendem protocolar embargos infringentes, meio recursal que, em tese, pode revisar a condenação. Contudo, essa modalidade de petição somente é admitida quando o acusado recebeu dois votos pela absolvição, o que não aconteceu. Neste caso, apenas o ministro Luiz Fux votou pela inocência de seis dos oito sentenciados — incluindo o próprio Bolsonaro. Mesmo sem cumprir o requisito, as bancas de defesa devem apresentar a impugnação, buscando anular ou diminuir as penas.

A publicação da deliberação não implica em detenção imediata. O início do cumprimento das sanções só ocorrerá quando o litígio estiver definitivamente encerrado, ou seja, sem a possibilidade de novos meios de impugnação. Até lá, os indivíduos punidos permanecem em liberdade, sujeitos a restrições judiciais impostas pelo STF.

Atualmente, Jair Bolsonaro cumpre prisão em seu domicílio, porém em outra investigação, que apura suposta ingerência de seu filho, o deputado Eduardo Bolsonaro (PL-SP), nos inquéritos sobre o plano de subversão. O ministro Alexandre de Moraes fundamentou a medida pela suspeita de risco de fuga do ex-presidente.

A Procuradoria-Geral da República (PGR), por sua vez, já comunicou que não recorrerá da penalidade imposta a Mauro Cid, ex-auxiliar de ordens de Bolsonaro, que teve sua sentença de dois anos de reclusão em regime fechado mantida após a celebração de acordo de colaboração premiada.

Recordando o Juízo Condenatório

Por 4 votos a 1, a Primeira Turma do STF concluiu que ficou comprovada a existência de uma organização criminosa direcionada a manter Bolsonaro no poder por vias ilícitas. Segundo o entendimento majoritário, o grupo:

  • Atuou para fragilizar a credibilidade da população nas urnas eletrônicas;

  • Pressionou as Forças Armadas para que aderissem à ruptura institucional;

  • Empreendeu a estrutura estatal para hostilizar opositores e monitorar autoridades;

  • Propagou desinformação e ataques contra o Poder Judiciário;

  • E delineou planos subversivos que contemplavam aprisionamento e até eliminação de figuras públicas.

Essas ações, de acordo com o Supremo e a PGR, culminaram nos eventos de 8 de janeiro de 2023, quando as sedes dos Três Poderes — Congresso Nacional, Palácio do Planalto e Supremo Tribunal Federal — foram invadidas e deterioradas em Brasília.

O núcleo central, como foi designado na peça acusatória, era composto pelos principais articuladores políticos e militares da gestão Bolsonaro e foi considerado diretamente responsável pelo planejamento do ato subversivo.

Além de Jair Bolsonaro, foram sentenciados:

  • Alexandre Ramagem, deputado e ex-diretor da Abin;

  • Almir Garnier, ex-comandante da Marinha;

  • Anderson Torres, ex-ministro da Justiça e da Segurança Pública;

  • Augusto Heleno, ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional;

  • Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Bolsonaro;

  • Paulo Sérgio Nogueira, ex-ministro da Defesa;

  • Walter Braga Netto, ex-ministro da Casa Civil.