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Justiça nega aumento de indenização a Flávio Bolsonaro e esposa; entenda
A Segunda Turma Recursal negou pedido de Flávio Bolsonaro e esposa para aumentar valor que companhia aérea deverá pagar ao casal
28/10/2025 14h49
Por: Marcela Mattiolli Colaboração para Felipeh Campos
Flávio e Fernanda Bolsonaro - Reprodução: Instagram

A Segunda Câmara Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal negou a solicitação do político Flávio Bolsonaro (PL-RJ) e sua cônjuge, Fernanda Bolsonaro, de elevar a quantia da indenização que o par deve receber de uma empresa aérea.

Na sessão de julgamento realizada em 14 de outubro, o colegiado avaliou o recurso no qual o senador reivindicava a ampliação da indenização por prejuízos morais de R$ 4 mil para si e outros R$ 4 mil para sua companheira.

Flávio e Fernanda Bolsonaro moveram ação judicial contra a Aerolíneas Argentinas S.A devido a um atraso de 15 horas em um trajeto para Bariloche, na Argentina. O casal mencionou a falta de apoio logístico adequado, informando que a família passou a noite no aeroporto de Buenos Aires, teve o prejuízo de uma diária de hospedagem e de parte da reserva de um automóvel locado.

Não obstante, os juízes da Turma determinaram que o valor estipulado “encontra-se em sintonia com as peculiaridades do caso submetido a juízo, respeitando os critérios da sensatez e da equidade, impedindo o enriquecimento ou o declínio financeiro ilícito das partes”.

“Ademais, em conformidade com o entendimento majoritário da jurisprudência, o magistrado singular é o principal incumbido da avaliação das evidências, possuindo autonomia para selecionar parâmetros de mensuração do dano imaterial, de modo que a modificação [da decisão] só se torna possível quando a soma concedida vá contra os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, o que não se observa nos presentes autos processuais”, cita um fragmento do acórdão.

Com o veredito da Segunda Turma Recursal, permanece inalterada a resolução do 6º Juizado Especial Cível de Brasília que obrigou a Aerolíneas Argentinas S.A a efetuar o pagamento de R$ 8 mil a título de danos morais (R$ 4 mil para cada um) e R$ 6,7 mil por danos materiais ao casal.