A Câmara dos Deputados deu seu consentimento nessa terça-feira (28), a um projeto de lei que endurece as sanções para quem fraudar bebidas alcoólicas e complementos nutritivos.
A proposição, acolhida de modo simbólico – sem a contabilização nominal dos votos – segue adiante para a apreciação do Senado Federal. Se obtiver a chancela dos senadores, dependerá da homologação do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
O texto legal, apresentado pelo deputado Kiko Celeguim (PT-SP), tipifica a adulteração de bebidas e suplementos como "crime hediondo". A pena determinada é de quatro a oito anos de reclusão, acompanhada de multa, e abrange também situações de modificação em cosméticos e itens de higiene.
Em ocorrências que acarretem em dano físico grave ou gravíssimo, a sentença sobe para seis a doze anos. Se a vítima vier a falecer, os indivíduos responsáveis poderão receber de cinco a quinze anos de prisão.
O PL estabelece ainda uma penalidade de quatro a oito anos para quem produzir ou estiver em posse de instrumentos e recipientes destinados à contrafação.
O dispositivo confere poder ao Ministério da Justiça e Segurança Pública para implementar um sistema em âmbito nacional de monitoramento da produção e movimentação de líquidos alcoólicos, com o propósito de impedir as fraudes e aprimorar o domínio sobre o ramo.
O andamento do projeto foi acelerado devido à recente emergência do metanol, que ocasionou falecimentos e internações em diversos estados do país. O Ministério da Saúde já registra 15 mortes – nove em São Paulo, três em Pernambuco e três no Paraná – e 58 casos confirmados de envenenamento, além de outros 50 que estão sendo investigados.
São Paulo apresenta o maior número de notificações, com 44 confirmações e 10 ocorrências em averiguação. Há também notificações no Rio Grande do Sul, Mato Grosso e Tocantins.
Com o aumento das situações, autoridades reforçaram os avisos à população sobre o perigo de ingestão de bebidas de procedência desconhecida e intensificaram as ações de fiscalização para identificar a origem das substâncias modificadas.