O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou nesta quinta-feira (30) a Lei 15.245/2025, que visa endurecer o combate às organizações criminosas no país. A nova legislação foi publicada no Diário Oficial da União e reforça o discurso do governo de atuar com "cada vez mais vigor" contra as facções.
“O Governo do Brasil não tolera as organizações criminosas e atua para combatê-las com cada vez mais vigor”. disse em publicação no X (antigo Twitter).
A medida foi anunciada dias após a megaoperação no Rio de Janeiro que mobilizou forças de segurança no enfrentamento ao crime organizado, o qual resultou na morte de mais de 130 pessoas, dentre eles 4 policiais.
“O Governo do Brasil não tolera as organizações criminosas e atua para combatê-las com cada vez mais vigor”, afirmou Lula em publicação no X (antigo Twitter).
A lei, de autoria do senador Sergio Moro (União/PR), cria novas tipificações criminais, como obstrução de ações contra o crime organizado e conspiração para obstrução dessas ações, com penas de 4 a 12 anos de reclusão. Determina também que investigados ou condenados por esses crimes cumpram pena em presídios federais de segurança máxima.
Entre as mudanças, estão ainda o endurecimento das penas para quem encomendar crimes cometidos por facções, e a ampliação da proteção a agentes públicos, como juízes, promotores, policiais e seus familiares.
Prisão em Segurança Máxima: Investigados e condenados por esses novos crimes deverão cumprir pena em unidades federais de segurança máxima, buscando reduzir a influência das facções nos presídios estaduais.
Endurecimento de Penas por Encomenda de Crime: A lei também aumenta as punições para quem solicitar, contratar ou encomendar crimes cometidos por membros de organizações criminosas. A pena será de 1 a 3 anos de prisão, somada à punição do delito praticado.
Proteção Ampliada a Agentes Públicos: Um ponto central é o reforço na proteção pessoal de agentes públicos, como juízes, promotores, policiais, militares e servidores da segurança, incluindo os aposentados. A proteção é estendida aos familiares desses profissionais quando houver risco comprovado decorrente do exercício da função.