Segundo o G1, a Justiça de São Paulo atendeu a um pedido da defesa do ex-jogador de futebol Robson de Souza, o Robinho, e concedeu a remição de parte de sua pena, reconhecendo o tempo dedicado a atividades educacionais e de leitura dentro da Penitenciária 2 de Tremembé, onde cumpre a sentença por estupro coletivo ocorrido na Itália em 2013.
A base legal para o benefício é o Artigo 126 da Lei de Execução Penal (LEP), que permite ao detento diminuir um dia de sua pena a cada três dias de estudo ou trabalho. No caso de Robinho, o benefício foi concedido com base no tempo dedicado ao estudo formal e à leitura de livros, atividades que ele tem mantido sob supervisão na unidade prisional do Vale do Paraíba.
Desde que iniciou o cumprimento da pena de 9 anos em março de 2024, Robinho tem buscado se integrar às atividades da unidade, conhecida por abrigar presos de grande repercussão. A redução da pena foi alcançada em duas frentes principais:
(Ensino Médio): Robinho teve reconhecida uma carga horária de 464 horas dedicadas aos estudos, por esta atividade, ele conseguiu abater 49 dias de sua sentença. (Cursos e Leitura): o ex-jogador completou 11 cursos realizados dentro do sistema prisional. Adicionalmente, a Justiça validou o tempo dedicado à leitura de livros, que resultou na remição de mais 20 dias. A soma dos benefícios de estudo formal, cursos e leitura totaliza 69 dias retirados de sua pena total.