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Pablo Marçal perde disputa judicial contra sobrinho de Dilma Rousseff e termina com bronca de juíza
Justiça rejeita ação de Pablo Marçal contra sobrinho de Dilma Rousseff
10/11/2025 12h13
Por: Marcela Mattiolli Colaboração para Felipeh Campos
Pablo Marçal - Reprodução: RS/Fotos Públicas

A Justiça de São Paulo proferiu um veredito em benefício de Pedro Rousseff, parente da ex-presidente, Dilma Rousseff, no processo instaurado por Pablo Marçal, personalidade digital e ex-aspirante à prefeitura da capital paulista. O resultado foi divulgado pela escritora Fábia Oliveira, Metrópoles, e confirma a derrota do mentor em sua queixa, na qual incriminava Pedro de denegrir sua honra.

Origem da Contenda e a Decisão Judicial

O caso teve início em junho de 2024, quando Marçal acionou Rousseff após ser acusado abertamente de propagar informações falsas durante o desastre das inundações no Rio Grande do Sul. Naquele período, o comunicador declarou que instâncias governamentais estavam impedindo caminhões carregados com ajuda humanitária, alegação que foi negada por entidades oficiais e pela mídia.

Rousseff manifestou-se nas plataformas digitais, rotulando Marçal de "malandro que usava uma tragédia para enganar as pessoas" e recordando que ele já havia sido "condenado por roubar banco". O instrutor alegou ter sido vítima de difamação, mas a juíza responsável compreendeu que Pedro apenas exerceu sua prerrogativa de opinião e crítica, fundamentando-se em circunstâncias de conhecimento geral.

Na sentença, a autoridade judicial ressaltou que Pablo não refutou os dados sobre uma condenação por apropriação indébita qualificada e participação em grupo delitivo, e que há inúmeras matérias jornalísticas acessíveis sobre o assunto. "Isso é um fato verídico", asseverou ela.

A magistrada ainda pontuou que o próprio Marçal já adotou táticas análogas em discussões políticas, citando o exemplo em que inculpou Datena de responder a um processo de importunação sexual. A juíza concluiu que as declarações ocorreram em um cenário de antagonismo e embate político, não caracterizando o crime de difamação.