A Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região manteve, na segunda-feira (17), a prisão preventiva do influenciador Bruno Alexssander Souza Silva, conhecido como Buzeira. O colegiado rejeitou por unanimidade o pedido de habeas corpus apresentado pela defesa e concluiu que os advogados não comprovaram as ilegalidades apontadas.
O influenciador segue detido por tempo indeterminado. O Ministério Público Federal já havia defendido a continuidade da custódia ao afirmar que há riscos ao andamento da investigação, que apura movimentações financeiras consideradas incompatíveis com a renda declarada.
A colunista Fábia Oliveira teve acesso à nota encaminhada pela defesa após o julgamento. No documento, os advogados afirmam que a prisão é “manifestamente ilegal” e afronta princípios constitucionais. Eles afirmam que a decisão do TRF-3 desconsiderou elementos que, segundo a equipe jurídica, demonstrariam irregularidades na decisão de primeira instância.
A defesa aponta ausência de contemporaneidade nos fatos usados para justificar a prisão, alega fundamentação genérica e nega risco atual à ordem pública. Também critica o uso de mensagens antigas, datadas de março de 2025, que, segundo os advogados, não configuram qualquer ameaça nem indicam vínculo com atividade criminosa.
Os defensores afirmam que a manutenção da prisão se baseou em episódios que não refletem a situação atual do influenciador. Alegam ainda ter apresentado análises técnicas que sustentariam a possibilidade de Buzeira responder ao processo em liberdade.
O caso permanece em análise pela Justiça Federal. A defesa avalia as próximas medidas judiciais.