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Disputa entre Larissa Manoela e Mari Maria por marca chega ao fim no INPI; entenda o caso
Decisão do INPI favorece Larissa Manoela ao manter seu registro e descartar a acusação de semelhança feita por Mari Maria.
19/11/2025 18h06 Atualizada há 9 meses
Por: Redação
Larissa Manoela e Mari Maria. Reprodução/Divulgação - Montagem

Chegou ao fim o processo envolvendo a atriz e empresária Larissa Manoela e a influenciadora de maquiagem Mari Maria perante o INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial). A decisão do órgão, divulgada na tarde desta quarta-feira (18), foi favorável a Larissa Manoela, apesar de a defesa de Mari Maria ter negado que a atriz tenha vencido o caso.

Mas afinal, por que Mari Maria acionou o INPI?

A controvérsia começou quando a empresa de Mari Maria pediu ao INPI a anulação do registro da marca de Larissa Manoela. Segundo a influenciadora, o desenho da coroa usado na logomarca da atriz seria muito parecido com o seu próprio símbolo, o que poderia gerar confusão no público consumidor. O pedido, porém, foi rejeitado. Após a análise técnica, o INPI concluiu que não havia motivo para anular o registro e manteve a marca de Larissa Manoela ativa e protegida. A decisão se deu principalmente pelo fato de a atriz ter comprovado a legalidade e o registro anterior de sua logomarca.

Mesmo com o parecer favorável a Larissa, a resolução não impede Mari Maria de continuar utilizando seu próprio logo. No entanto, a decisão abre margem para que Larissa Manoela, no futuro, caso considere necessário, questione o uso da marca da influenciadora e até tente barrá-la.

Após a repercussão do caso a defesa de Mari Maria, se pronunciou através de nota:

Em nota ao Portal Hugo Gloss, a equipe jurídica afirmou que circularam informações imprecisas e que não houve vitória judicial da atriz. Segundo os advogados, a marca Mari Maria Makeup foi registrada em 2016, incluindo a coroa que se tornou símbolo da influenciadora, enquanto o depósito da marca de Larissa Manoela só ocorreu em 2021. A defesa sustenta que a anterioridade e a consolidação do uso da coroa no mercado de cosméticos pertencem exclusivamente a Mari Maria.

Os advogados também destacaram que a decisão do INPI apenas manteve administrativamente o registro da marca da atriz, sem afetar o registro original de Mari Maria, que segue válido e protegido. Para a equipe jurídica, o assunto não está encerrado e ainda pode avançar para a esfera judicial. A empresa afirmou que estuda medidas legais para contestar o ato do INPI e resguardar sua identidade visual.