Notícias Trama golpista
Moraes condena 5 e absolve outros 2 PMs dos atentados de 8 de janeiro
Sete ex-integrantes da cúpula da PMDF são julgados pelo STF nesta sexta-feira (28/11) por suposta omissão durante os atos de 8 de Janeiro
28/11/2025 11h47
Por: Marcela Mattiolli Colaboração para Felipeh Campos
Ministro Alexandre de Moraes - Reprodução: VINÍCIUS SCHMIDT/METRÓPOLES

O Supremo Tribunal Federal (STF) deu início, nesta sexta-feira (28), à apreciação dos sete policiais militares do Distrito Federal que respondem por suposta omissão durante os atos de 8 de Janeiro.

O processo tramita na Primeira Turma do STF e o julgamento acontece por meio de sessão não presencial. Às 11h da manhã desta sexta, o magistrado responsável pelo relatório do caso, Alexandre de Moraes, já havia inserido sua manifestação, favorável à condenação de cinco membros da PM e à absolvição de outros dois.

Réus e Posicionamento do Relator

São acusados neste procedimento os coronéis Fábio Augusto Vieira, então comandante-geral da PMDF, Klepter Rosa Gonçalves, na época subcomandante-geral da PMDF, Jorge Eduardo Barreto Naime, ex-líder do Departamento de Operações, Paulo José Ferreira de Sousa Bezerra, Marcelo Casimiro Vasconcelos, além do major Flávio Silvestre de Alencar e do tenente Rafael Pereira Martins.

Moraes votou para inocentar Flávio Silvestre e Rafael Pereira. Em relação aos demais acusados, o ministro defendeu a penalização e o ressarcimento de R$ 30 milhões de maneira conjunta por danos morais coletivos, além da destituição dos cargos públicos.

Argumentação no Voto

No seu parecer, o magistrado considerou que o episódio de 8/1 foi facilitado pela “omissão dolosa de autoridades responsáveis pela segurança institucional” e que os integrantes do alto escalão da PMDF teriam “aderido, de forma dolosa e consciente, aos propósitos golpistas dos insurgentes, omitindo-se na adoção de medidas preventivas e operacionais, mesmo detendo posição funcional de garantidores e plenas condições de atuação”.

“Os fatos evidenciam uma atuação omissiva, dolosa e estruturada, cujo início remonta ao período anterior ao segundo turno das eleições presidenciais de 2022, prolongando-se até o momento da invasão e depredação dos prédios dos Três Poderes”, complementou Moraes.

Os outros três integrantes da turma possuem prazo até a próxima sexta-feira (5/12), às 23h59, para anexarem suas decisões.

Mecânica da Sessão Não Presencial

Quando a plataforma virtual é acessada, o relator do feito — neste caso, o ministro Alexandre de Moraes — insere o voto no sistema. Na sequência, o plenário fica acessível para que os outros magistrados possam votar a favor ou contra o relator. Por essa razão, o resultado pode ser divulgado no mesmo dia da abertura da análise ou dias depois.

Os policiais militares respondem pelas infrações de supressão violenta do Estado Democrático de Direito; golpe de Estado; deterioração qualificada pela violência, grave ameaça com uso de material inflamável contra bens da União e com prejuízo considerável para a vítima; danificação de patrimônio histórico; e desrespeito ao dever contratual de garante e por interferência da norma.