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Dono do Banco Master é solto e deixa cadeia em São Paulo com tornozeleira eletrônica
Desembargadora determina que o proprietário do Banco Master e ex-sócios fiquem impedidos de gerir empresas, além de terem retenção de passaporte.
29/11/2025 15h18 Atualizada há 9 meses
Por: Eluan Carlos
Foto-Reprodução: Redes Sociais

O empresário Daniel Vorcaro, proprietário do Banco Master, foi colocado em liberdade neste sábado (29/11) por determinação da Justiça. A decisão foi proferida pela desembargadora Solange Salgado da Silva, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), que revogou o decreto de prisão anterior.

Além de Vorcaro, a decisão judicial contempla a liberação de outros investigados no contexto da operação, nomeadamente o ex-sócio Augusto Lima, Luiz Antônio Bull, Alberto Félix de Oliveira e Angelo Ribeiro da Silva. A despeito da revogação da prisão, o grupo deverá seguir uma série rigorosa de restrições estabelecidas pelo Poder Judiciário.

Os investigados foram liberados sob o compromisso de cumprir diversas medidas cautelares substitutivas à prisão, com o intuito de assegurar a aplicação da lei penal e impedir a reiteração de condutas delituosas.

Uma das exigências é o comparecimento periódico em Juízo, em prazo e condições que serão fixados pelo magistrado responsável pelo caso, para que os réus informem e justifiquem as atividades que estiverem exercendo.

Outra determinação crucial é a proibição de contato com os demais investigados e testemunhas. A vedação é absoluta e impede que mantenham comunicação, por qualquer meio — pessoal, telefônico, telemático ou por interposta pessoa — com os indivíduos envolvidos no contexto da operação "Compliance Zero", bem como com as testemunhas e funcionários ou ex-funcionários do Banco Master e do Banco BRB.

A Desembargadora manteve a proibição de ausentar-se do país, já determinada anteriormente, incluindo a retenção do passaporte dos investigados. Adicionalmente, foi imposta a restrição de ausentar-se do município onde residem sem obter prévia autorização judicial.

Para coibir a possibilidade de continuidade das atividades sob investigação, foi determinada a suspensão do exercício de atividade de natureza econômica ou financeira. Isso inclui a proibição de gerir, dirigir ou administrar quaisquer pessoas jurídicas em que figurem como sócios ou participantes, com foco especial naquelas relacionadas aos fatos que estão sendo apurados.

Todas as medidas cautelares serão fiscalizadas por meio de monitoração eletrônica. Os investigados têm a obrigação de manter o equipamento (tornozeleira eletrônica) em perfeito estado de funcionamento e com a carga necessária para o uso contínuo.

Neste contexto, a tornozeleira eletrônica é entendida como um instrumento adequado e suficiente para inibir a reiteração delitiva, além de proporcionar o controle e a fiscalização efetiva do cumprimento das demais obrigações judiciais impostas.