O ministro do Supremo Tribunal Federal, Alexandre de Moraes, afirmou que os participantes dos atos antidemocráticos de 8 de Janeiro só avançaram sobre os prédios públicos depois de testemunharem “uma passividade deliberada” por parte da Polícia Militar do Distrito Federal. A declaração consta no voto apresentado no julgamento de sete ex-integrantes da cúpula da PMDF, acusados de omissão durante os ataques.
Relator do caso, Moraes liberou o voto na sexta-feira (28), no plenário virtual do STF. Segundo ele, momentos antes da invasão ao STF e ao Congresso, “os insurgentes, inicialmente receosos de intervenção policial e com baixa disposição ao confronto, somente após quase dez minutos de observação da inação da PMDF, estimulados por essa passividade deliberada, ultrapassaram as forças policiais”.
No texto, o ministro afirmou ainda que “a PMDF continuou permitindo o acesso de manifestantes ao Congresso Nacional” e destacou que “imagens demonstram ainda que foram realizadas interações positivas e amigáveis entre os policiais e os manifestantes, que se ajoelhavam e agradeciam”.
O relator também defendeu que, caso sejam condenados, cinco dos PMs paguem R$ 6 milhões cada, a título de indenização por danos morais coletivos. A lista de réus inclui os coronéis Fábio Augusto Vieira, então comandante-geral da PMDF; Klepter Rosa Gonçalves, ex-subcomandante-geral; Jorge Eduardo Barreto Naime, ex-chefe do Departamento de Operações; além de Paulo José Ferreira de Sousa Bezerra, Marcelo Casimiro Vasconcelos, Major Flávio Silvestre de Alencar e o tenente Rafael Pereira Martins.
No julgamento virtual, o relator apresenta o voto e os demais ministros têm acesso ao processo para concordar ou divergir. O resultado pode sair no mesmo dia ou nos dias seguintes. Até a manhã desta segunda-feira (1), apenas Moraes havia votado. Os outros ministros têm até sexta-feira (5) para registrar suas posições.
Os policiais respondem por abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe, dano qualificado com violência e uso de substância inflamável contra patrimônio da União, deterioração de patrimônio tombado e violação de dever de garante.