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STF recebe previsão para Bolsonaro deixar regime fechado para o semiaberto; saiba quando
Atestado enviado pela Vara de Execuções projeta progressões de pena e confirma que período em prisão domiciliar será descontado
03/12/2025 12h56
Por: Mateus Pereira Fonte: Metrópoles
Foto: Reprodução

A Vara de Execuções Penais do Distrito Federal enviou ao ministro Alexandre de Moraes, na terça-feira (2), o Atestado de Pena a Cumprir de Jair Bolsonaro. O documento traz as datas previstas para o ex-presidente progredir de regime, considerando a condenação de 27 anos e 3 meses por condenação após investigação de trama golpista. Segundo o cálculo, Bolsonaro pode avançar ao semiaberto em 23 de abril de 2033 e pedir livramento condicional a partir de 13 de março de 2037.

A VEP também decidiu abater do total o período em que o ex-presidente ficou em prisão domiciliar, entre 4 de agosto de 2025 e 22 de novembro, mesmo que essa medida tenha sido determinada em outro processo, o de coação. A contagem só foi possível porque Moraes, relator do caso no Supremo, solicitou o envio do atestado.

No fim do documento, porém, a Vara faz uma ressalva: as datas podem mudar. Segundo o texto, as informações são extraídas do sistema informatizado da Justiça, mas não garantem concessão automática de benefícios — tudo depende da análise de cada caso concreto.

Com o trânsito em julgado declarado em 25 de novembro, Bolsonaro passou a cumprir a pena em definitivo na Superintendência da Polícia Federal em Brasília. Pelo Código Penal, condenações que ultrapassam oito anos precisam começar em regime fechado. A defesa tenta reverter essa regra, alegando risco à vida do ex-presidente, que enfrenta sequelas da facada de 2018 e diversos episódios de saúde debilitada. Os advogados pedem que ele cumpra a pena em casa.

Se a prisão domiciliar não for autorizada, a defesa terá de esperar a progressão natural. Pela Lei de Execução Penal, a mudança de regime depende de critérios objetivos e subjetivos. No caso de crimes cometidos sem violência, basta o cumprimento de 16% da pena. Nos demais, o piso sobe para 25%.

No caso de Bolsonaro, parte das condenações envolve crimes classificados como violentos, como organização criminosa armada, golpe de Estado, abolição violenta do Estado Democrático de Direito e dano qualificado por grave ameaça. Por isso, os 25% se impõem na conta da progressão. Já o crime de deterioração de patrimônio tombado permite cálculo menor, de 16%, mas não altera o impacto geral.

Com isso, mesmo com bom comportamento — incluindo estudo, leitura e trabalho na prisão —, a estimativa é que Bolsonaro permaneça no regime fechado por pelo menos seis anos e sete meses. Esse período pode cair para cerca de seis anos caso o crime de dano qualificado seja desconsiderado por ter pena inferior a oito anos.

A defesa ainda deve pedir novo abatimento pelo tempo já cumprido em prisão domiciliar desde agosto, o que também pode reduzir a permanência no regime fechado.