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Lula sanciona lei e governo endurece punições para crimes sexuais contra vulneráveis
O estupro de vulnerável com resultado morte, por exemplo, deixa de ter pena máxima de 30 anos e passa a permitir condenações de até 40 anos
09/12/2025 11h42
Por: Marcela Mattiolli Colaboração para Felipeh Campos
Presidente Lula - Reprodução: Evaristo Sá/AFP

Aumento de penas, novas regras de proteção e exigência de exames genéticos. Estes são alguns dos pontos principais do diploma legal ratificado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) nessa última segunda-feira (9), que intensifica o tratamento dado aos delitos sexuais perpetrados contra indivíduos menor de idade. O texto, aprovado pelo Senado no mês de novembro, entra em vigor imediatamente após sua publicação no Diário Oficial da União.

A nova regra jurídica expande de maneira significativa o período de reclusão para distintas formas de agressão sexual. As infrações que envolvem vítimas com menos de 14 anos, portadores de deficiência, sujeitos sem capacidade de reagir ou em condições de inconsciência terão, a partir de agora, penalidades mais severas. O estupro de vulnerável que resulte em óbito, por exemplo, deixa de ter uma punição máxima de 30 anos e passa a admitir sentenças de até quatro décadas (40 anos).

Alterações nas Sanções

Delito Nova Sanção
Estupro de vulnerável 10 a 18 anos
Estupro de vulnerável com lesão grave 12 a 24 anos
Estupro de vulnerável com morte 20 a 40 anos
Corrupção de menores 6 a 14 anos
Ato sexual na presença de menor 5 a 12 anos
Exploração sexual de menores de 18 anos 7 a 16 anos
Oferta ou venda de cenas de estupro 4 a 10 anos

Ao anunciar a aprovação, Lula declarou que o Brasil necessita reforçar a proteção aos atingidos e seus familiares.

“Não haverá impunidade para crimes contra a dignidade sexual de crianças, adolescentes, idosos e pessoas vulneráveis. Sancionei hoje a Lei nº 15.280/2025, que fortalece as medidas de prevenção e repressão desses delitos e amplia mecanismos de proteção às vítimas e suas famílias”, escreveu.

Escopo da Nova Legislação

A modificação não se restringe ao Código Penal. O conjunto de alterações mexe também no Código de Processo Penal, na Lei de Execução Penal, no Estatuto da Criança e do Adolescente e no Estatuto da Pessoa com Deficiência. Ademais, disposições presentes na Lei Maria da Penha poderão ser estendidas a cenários de violência sexual contra populações em risco.

Entre as obrigações impostas está a execução de exame de DNA para identificação genética de suspeitos em detenção provisória. Já os cidadãos condenados por agressões sexuais apenas terão acesso a progressões de regime ou benefícios previstos em lei se laudos criminológicos indicarem a ausência de perigo de novas ocorrências criminais.