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Senado aprova projeto Antifacção que visa combater o crime organizado no país
Nova lei prevê até 60 anos de prisão para chefes de facções criminosas e cumprimento de pena em presídio de segurança máxima
11/12/2025 16h26
Por: Marcela Mattiolli Colaboração para Felipeh Campos
Reprodução: Senado Federal

O Senado Federal deu seu aval, nessa última quarta-feira (10), ao Projeto de Lei (PL) Antifacção, cujo propósito é o combate ao crime organizado em todo o território nacional. A proposta foi acolhida por 64 senadores, sem que houvesse nenhum voto em sentido oposto.

O parlamentar encarregado de relatar a matéria, senador Alessandro Vieira (MDB-SE), apresentou uma nova redação do texto que havia sido protocolado pela Câmara em novembro. Em vez de criar um estatuto específico para penalizar membros de facções, ele optou por modernizar os dispositivos da legislação vigente que trata de Organizações Criminosas.

A modificação era endossada pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública e pela Polícia Federal, que entendiam que o modelo legislativo aprovado anteriormente pela Casa Baixa poderia gerar lacunas legais que beneficiassem criminosos.

No parecer final, Vieira reintroduziu a distinção sugerida pelo Executivo entre agrupamentos criminosos, facções e milícias, estabelecendo patamares diferentes de punição. O texto também suprime o direito de visitas íntimas para detentos provisórios ou condenados por envolvimento nesses grupos.

O instrumento legal estabelece o Marco Regulatório de Enfrentamento ao Crime Organizado, endurecendo as sanções — que podem alcançar até 60 anos de reclusão para os líderes, com a possibilidade de majoração da pena — e restringindo a progressão de regime para indivíduos que integram facções e milícias.

A iniciativa também determina que os chefes desses grupos cumpram suas sentenças em penitenciárias federais de segurança máxima. Outro tópico relevante é o aumento das penalidades em situações nas quais as organizações criminosas se infiltram na administração de instituições financeiras.

O relator, ademais, restabeleceu uma sugestão governamental que havia sido suprimida na Câmara dos Deputados: a autorização para que colaboradores de justiça (delatores) atuem como agentes infiltrados durante investigações.

Adicionalmente, o projeto de lei: