O maior processo já aberto contra o Primeiro Comando da Capital (PCC) prescreveu em setembro, 16 anos depois do início da ação penal. A decisão, reconhecida nesta semana pela Justiça paulista, encerrou o caso sem julgamento do mérito e atingiu Marcos Willians Herbas Camacho, o Marcola, apontado como principal líder da facção, além de outros 174 réus acusados de associação criminosa.
O reconhecimento da prescrição foi feito pelo juiz Gabriel Medeiros, da 1ª Vara de Presidente Venceslau (SP), em despacho publicado no Diário Eletrônico da Justiça na terça-feira (9). Com isso, o Estado perdeu o direito de punir os acusados nesse processo específico, que foi arquivado.
Prescrição não significa absolvição. Trata-se da extinção da punibilidade quando o prazo legal para julgamento se esgota. Nesse caso, a Justiça não analisa culpa ou inocência, apenas constata que o processo não foi concluído dentro do tempo previsto em lei.
Ao portal de notícias G1, o promotor do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) de Presidente Prudente, Lincoln Gakiya, afirmou que o desfecho já era esperado. Segundo ele, a complexidade e o tamanho da ação tornaram o prazo praticamente inexequível. “Não foi surpresa para o Ministério Público. Já atuei em outros processos que também prescreveram, e isso não decorreu de desídia do Judiciário ou do MP”, disse.
A denúncia foi apresentada em setembro de 2009, mas só foi recebida parcialmente em setembro de 2013. A partir daí começou a contar o prazo prescricional. Como o crime de associação criminosa prevê pena máxima de seis anos, o Estado tinha 12 anos para concluir o julgamento. O prazo terminou em setembro de 2025, sem sentença.
O processo reunia, à época, informações inéditas sobre a estrutura interna do PCC, detalhando hierarquia, funções e a identificação de integrantes da facção. Para Gakiya, o valor da investigação superou o impacto de uma eventual condenação individual. Marcola, por exemplo, já soma 342 anos de pena em outros processos, 42 deles decorrentes de ações conduzidas pelo próprio promotor.
Um dos principais entraves foi o número de réus. O Ministério Público chegou a pedir o desmembramento da ação, para separar acusados presos ou com endereço conhecido daqueles foragidos ou citados por edital. A proposta não foi acolhida pela Justiça. “Tivemos de instruir um único processo contra 175 réus, com uma sucessão de recursos desde o oferecimento da denúncia”, afirmou Gakiya.
Em nota, o Tribunal de Justiça de São Paulo apontou outro fator decisivo: a renúncia sucessiva de advogados de defesa. Cada desistência exigia nova intimação pessoal do réu para nomeação de defensor, procedimento que se repetiu dezenas de vezes e travou o andamento do processo. Em vários casos, os acusados já não estavam nas penitenciárias de origem, o que dificultou ainda mais as comunicações.
O promotor reconheceu que se tratou de estratégia legítima da defesa. “Algumas manobras eu lamento, mas são previstas na lei. Se a legislação permite um amplo sistema de recursos ainda na fase de instrução, não cabe ao Ministério Público se opor”, disse.
A tramitação em papel também pesou. O processo não era digital e cada intimação gerava atrasos significativos. A digitalização dos autos físicos só foi concluída em 2024. O procedimento investigatório do Ministério Público reuniu 876 páginas, com relatório detalhado sobre cada um dos 175 réus.
Ao reconhecer a prescrição, o juiz citou o volume do processo, a persistência de réus não citados e a ausência de sentença após tantos anos. Diante desse cenário, considerou impossível concluir o julgamento dentro do prazo legal e extinguiu a punibilidade dos acusados que ainda respondiam à ação.
A defesa de Marcola afirmou, em nota, que a prescrição é um instrumento legal que assegura segurança jurídica e impede o exercício ilimitado do poder punitivo do Estado. Segundo o advogado Bruno Ferullo, a decisão é técnica, baseada na lei, e encerra definitivamente a persecução penal relacionada aos fatos investigados.