O Ministério Público da Bahia entrou com uma ação civil pública contra Claudia Leitte pedindo a condenação da cantora ao pagamento de R$ 2 milhões por dano moral coletivo, sob acusação de discriminação religiosa. O caso envolve a alteração de um verso da música “Caranguejo”, feita pela artista em 2024.
Segundo apuração do Metrópoles, o MP-BA aponta que Claudia substituiu o trecho “saudando a rainha Iemanjá” por “eu canto meu rei Yeshua”, mudança que motivou a iniciativa judicial. Para o órgão, a alteração configura supressão de referência religiosa de matriz africana.
Claudia Leitte mudou a letra de sua própria canção apenas para não saudar Iemanjá:
— POPTime (@siteptbr) February 14, 2024
A canção, que era “Saudando a Rainha Iemanjá” agora se tornou “Só louvo meu Rei Yeshua”. pic.twitter.com/xfRi22DIoT
A ação é assinada pela promotora Lívia Maria Santana e Sant’Anna Vaz, da Promotoria de Combate ao Racismo e à Intolerância Religiosa, e por Alan Cedraz Carneiro Santiago, promotor de Justiça e coordenador do Núcleo de Defesa do Patrimônio Histórico, Artístico e Cultural.
Além da indenização, o Ministério Público pede que o valor seja destinado ao Fundo Estadual de Defesa dos Direitos Difusos ou a entidades representativas das religiões de matriz africana. O órgão também solicita que Claudia Leitte faça uma retratação pública e se comprometa a não praticar atos considerados discriminatórios, direta ou indiretamente, em shows, entrevistas, produções artísticas ou nas redes sociais.
A ação tem como base uma representação apresentada pela iyalorixá Jaciara Ribeiro e pelo Instituto de Defesa dos Direitos das Religiões Afro-Brasileiras, o Idafro, por meio do advogado Hédio Silva Jr. A informação foi publicada inicialmente pela Folha de S.Paulo.
O Ministério Público do Estado da Bahia informa que a Promotoria de Justiça de Combate ao Racismo e à Intolerância Religiosa e o Núcleo de Defesa do Patrimônio Histórico, Artístico e Cultural (Nudephac) ajuizaram ação contra a cantora Cláudia Leitte, no último dia 2, solicitando à Justiça que determine, em caráter liminar, que a artista não pratique qualquer ato de discriminação religiosa, direta ou indiretamente, em suas apresentações públicas, entrevistas, produções artísticas ou redes sociais, especialmente aqueles que impliquem supressão, alteração ou desvalorização de referências religiosas de matriz africana.
Também foi solicitado que, quando julgada a ação, a cantora, em razão da prática de violação ao patrimônio cultural e discriminação religiosa contra religiões de matriz africana, seja condenada a pagar indenização por dano moral coletivo e a veicular retratação pública, em meio de comunicação de alcance nacional (televisão aberta e/ou redes sociais oficiais), em formato e conteúdo a serem aprovados pela Justiça.